Emanuel Pinheiro, MDB e PV são condenados a pagar R$ 950 mil por dívida de campanha
O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, juntamente com os diretórios municipais do MDB e do PV, foi condenado a pagar R$ 950 mil à produtora Tele Vídeo Produções Ltda.-ME, responsável pela produção audiovisual da campanha eleitoral de 2020, quando o emedebista foi reeleito para comandar a Prefeitura de Cuiabá.
A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (16).
De acordo com o processo, a Tele Vídeo foi contratada para produzir programas eleitorais, inserções para rádio e televisão e jingles da campanha de Emanuel Pinheiro. Segundo a empresa, o contrato previa pagamento de R$ 1,2 milhão, porém apenas R$ 250 mil foram quitados, restando um saldo devedor de R$ 950 mil.
Durante a tramitação da ação, Emanuel sustentou que não poderia ser responsabilizado pela cobrança porque a dívida teria sido assumida posteriormente pelo Partido Verde, com a concordância da produtora.
O magistrado, entretanto, entendeu que o documento que transferia a obrigação ao PV não continha cláusula expressa que liberasse o ex-prefeito da responsabilidade pelo débito. Por isso, concluiu que ele permaneceu obrigado ao pagamento.
Na sentença, o juiz destacou que a legislação eleitoral prevê responsabilidade solidária entre candidatos e partidos pelas despesas de campanha. Também ressaltou que Emanuel Pinheiro foi o beneficiário direto dos serviços contratados e que a produtora apresentou contratos, notas fiscais e provas da veiculação do material produzido.
O MDB e o PV, apesar de regularmente citados, não apresentaram defesa nos autos. Com isso, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos três réus e determinou o pagamento do valor remanescente à empresa.
Além da condenação principal, a sentença estabelece que a dívida seja corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o vencimento das obrigações até a citação dos réus. A partir desse momento, deverá incidir a taxa Selic.
Emanuel Pinheiro, MDB e PV também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.










