Justiça nega desbloquear bens de investigados por prejuízo de R$ 140 milhões em desvio de safra
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido para desbloqueio dos bens de Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari e das empresas Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda., alvos da Operação Safra Desviada, que apura um esquema de desvio de safra e ocultação de ativos que teria causado prejuízo de R$ 140 milhões ao Grupo Lermen.
Os alvos recorreram ao TJMT contra decisão do Núcleo de Justiça 4.0, que determinou o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 24 milhões para cada um. No recurso, alegaram que a medida inviabiliza a continuidade da atividade empresarial, uma vez que 32 colaboradores estariam sem receber salários. A dívida salarial informada é de R$ 129.803,68.
Em decisão proferida no dia 20 de maio, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que o valor efetivamente bloqueado nas contas da Sorriso Indústria Têxtil foi de apenas R$ 1,5 mil, quantia muito inferior à folha salarial informada pela própria empresa. Para o magistrado, o fato demonstra que não há prova concreta de que a medida esteja inviabilizando a atividade empresarial.
“Conforme já ressaltado quando da apreciação liminar, o bloqueio efetuado nas contas da Sorriso Indústria Têxtil Ltda. atingiu o valor de apenas R$ 1.546,71, quantia que, sob qualquer perspectiva razoável, não possui o condão de asfixiar uma operação que declara folha salarial superior a R$ 129.000,00”, diz trecho do voto do relator.
Gilberto Giraldelli destacou ainda que a diferença entre o valor bloqueado e a necessidade financeira alegada sugere que a empresa possui outras fontes de liquidez ou que houve movimentação prévia de recursos, o que reforça a necessidade de manutenção do bloqueio para garantir o ressarcimento à vítima.
“Essa disparidade entre o valor bloqueado e a necessidade financeira declarada sugere que a pessoa jurídica detém outras fontes de liquidez ou que houve movimentação prévia de numerário, o que robustece a necessidade de manutenção da indisponibilidade de bens imóveis para garantir a futura recomposição do erário e a reparação da vítima”, destacou.
No recurso, os alvos alegaram ainda que as operações financeiras realizadas pela empresa são legais e decorrentes de contratos de compra e venda de algodão e cessões de crédito. Também pediram a suspensão da decisão proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0.
O magistrado, por outro lado, afirmou que a decisão que determinou os bloqueios está devidamente fundamentada em relatórios técnicos e de inteligência financeira produzidos pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os quais apontam indícios da existência de um esquema organizado de desvio de safra, ocultação de patrimônio e possível lavagem de dinheiro envolvendo diversas pessoas e empresas, entre elas a Sorriso Indústria Têxtil Ltda.
Safra Desviada
Dezenove pessoas foram alvos da Operação Safra Desviada, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 25 de fevereiro deste ano, em Mato Grosso. O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa especializada no desvio de grãos, causando um prejuízo estimado em R$ 140 milhões a empresas do setor agrícola.
As ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Colíder, Nova Ubiratã, Boa Esperança do Norte e Campo Verde, além de cidades do Paraná, São Paulo, Pernambuco e Maranhão. Ao todo, o Gaeco cumpriu 180 mandados, incluindo 80 de busca e apreensão em residências, fazendas e empresas.
As investigações revelaram que o esquema envolvia furto qualificado, estelionato contra idosos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Um detalhe que chamou a atenção dos investigadores foi o uso de plataformas de apostas esportivas para movimentar e ocultar os recursos obtidos com os crimes.
Além do bloqueio de contas bancárias de 56 alvos, a Justiça determinou o sequestro de mais de 70 veículos, entre caminhões e carretas, e a indisponibilidade de imóveis pertencentes a 20 pessoas físicas e jurídicas.
Os alvos de Mato Grosso são: Joheberton da Silva Rondon (Beto), Suelene Aparecida do Carmo Nascimento, Felipe Faccio, Michele Faccio, Neodir Brandeleiro, Cledemir Luís Mocellin (Fofo), Joseandro Gomides da Cruz Lima, Sabrina Castilho Claro, Renan da Silva Rondon, Lucas Modesto Riboldi, Joevan Silva Dias, Fabiano Alipi da Silva, Monara Cervi, Maria Eduarda Mello, Ariozano Timóteo Junior, José Carlos Orta Junior, Cláudia Angélica Martins Makari e Nadim Makari.










