Pérsio Landim: assédio eleitoral pode configurar crime, inclusive quando envolve pressão religiosa
O assédio eleitoral pode ultrapassar o campo da irregularidade e configurar crime, especialmente quando envolve violência, grave ameaça, constrangimento ou abuso de autoridade para interferir na liberdade de escolha do eleitor.
A proteção jurídica alcança também situações em que relações de poder são utilizadas para direcionar o voto, inclusive em ambientes religiosos.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Já o artigo 300 trata da utilização da autoridade por servidor público com a mesma finalidade. As condutas podem gerar responsabilização criminal, além de consequências na esfera eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.
Para o advogado Pérsio Landim, a liberdade de escolha é um elemento essencial do processo democrático.
“A manifestação política é legítima e integra o processo democrático, mas encontra limites quando se transforma em constrangimento, ameaça ou abuso de uma relação de poder. O eleitor precisa ter preservada sua liberdade de decidir, e a análise jurídica deve considerar a natureza da conduta, os meios empregados e as consequências previstas na legislação.”
Declaração sugerida para validação do entrevistado antes da publicação.
No ambiente religioso, a questão exige ainda mais cuidado. A Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença, assim como o livre exercício dos cultos. Isso, porém, não significa que a autoridade religiosa possa ser utilizada para coagir eleitores ou instrumentalizar a fé com finalidade eleitoral ilícita.
O Tribunal Superior Eleitoral já analisou situações envolvendo a utilização de estruturas religiosas em campanhas e ressalta que manifestações políticas de líderes religiosos não são, por si só, ilícitas.
A caracterização de abuso depende das circunstâncias concretas e da presença dos requisitos legais, podendo envolver abuso de poder econômico ou político.
Assim, é juridicamente necessário distinguir persuasão política legítima de coação eleitoral. Um líder religioso pode manifestar suas convicções e preferências políticas, mas ameaças, constrangimentos ou uso abusivo de uma posição de autoridade para retirar do eleitor sua autonomia podem provocar consequências jurídicas.
A mesma lógica se aplica ao ambiente de trabalho e a outras relações hierárquicas. O ponto central é a preservação da liberdade do voto: quando a influência deixa de ser convencimento e passa a representar pressão indevida, o fato pode deixar de ser apenas uma manifestação política e assumir relevância eleitoral e, conforme o caso, criminal.










