Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

EBC • 15 de outubro de 2026

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

 

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

 

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

 

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.


O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

 

Os novos prazos são:

1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

 

As seguintes datas estão mantidas:

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.


IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

 

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

 

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

 

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

 

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

 

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

Perfil dos clientes
Cadeia de fornecedores
Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
Formação de preços
Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

 

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

 

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

 

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.


Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

 

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

 

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

 

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.


Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

 

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

 

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

 

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.


Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

 

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.


NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

 

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

 

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

 

Entre as providências recomendadas estão:

Testar a emissão das notas
Verificar a integração com sistemas de gestão
Conferir a parametrização dos dados fiscais
Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

 

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.


Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

 

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

 

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Por Conjur • 16 de outubro de 2026
É inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) antes de 1º de janeiro de 2018. Isso porque a existência de um tributo depende de uma lei que estabeleça os elementos necessários à cobrança e, no caso em discussão, a legislação não apresenta uma disciplina completa sobre essa contribuição. Dessa forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15/10), por 6 votos a 5, invalidar a cobrança do tributo até o momento em que a Lei 13.606/2018 entrou em vigor. O resultado foi definido pela mudança de posição do ministro Dias Toffoli, que identificou deficiência na legislação utilizada para exigir o tributo. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4.395, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade questionou tanto a contribuição dos produtores que mantêm empregados quanto a obrigação dos frigoríficos de recolhê-la nas operações de aquisição.
Por Agência Brasil • 16 de outubro de 2026
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou nesta quinta-feira (15) um acordo para pagamento de indenizações a 4,3 mil trabalhadores das Casas Bahia demitidos pela varejista, que está em recuperação judicial desde agosto deste ano. Após intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), ficou acertado entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, além de comissões, premiações e compensações para funcionários que tinham direito aos benefícios antes de serem demitidos. Também foram definidas regras para impedir novas dispensas em massa pelas Casas Bahia. As demissões deverão ser comunicadas previamente ao sindicato da categoria no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por trabalhador. O acordo tem abrangência nacional e vale para os empregados que estavam em uma lista apresentada pela empresa na Justiça. A procuradora do Trabalho Paula Ávila participou da audiência e avaliou que o acordo vai permitir que a negociação coletiva seja adotada antes de novas demissões em massa. “A empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo”, afirmou. Em agosto, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 298 lojas foram fechadas. A dívida da empresa chegou a R$ 17 bilhões.
Por RepórterMT • 15 de outubro de 2026
Uma operação conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar Ambiental resultou na autuação do cantor e pecuarista Amado Rodrigues Batista. O artista foi multado em R$ 157.145,40 e teve uma área de 157,14 hectares embargada na Fazenda Esperança, localizada na zona rural de Cocalinho (a 765 km de Cuiabá), em Mato Grosso.  O processo administrativo, que inclui auto de inspeção, auto de infração, termo de embargo e um minucioso relatório técnico, traz detalhes obtidos por meio de monitoramento de satélite e vistoria de campo realizada em agosto deste ano. A fiscalização foi desencadeada após alertas gerados pela plataforma de monitoramento remoto Planet SCCON, que detectaram alterações na cobertura vegetal da propriedade, um imóvel com mais de 10,6 mil hectares. Fotos do relatório mostram devastação ambiental. Para comprovar a irregularidade, os peritos ambientais utilizaram séries temporais de imagens dos satélites Sentinel-2 (com índices NDVI e NBR), avaliando a perda de biomassa e a retirada de vegetação lenhosa entre julho e agosto de 2026. Os dados mostraram que o índice de vegetação da área caiu de uma média histórica de 0,41 para 0,32, sem apresentar sinais de recuperação até setembro. Em 19 de agosto, uma equipe da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (3ª CIPMPA) esteve in loco na propriedade. Ao chegarem pelo acesso principal na rodovia MT-41, que tem uma placa com a identificação " Fazendas AB - Casa do Criador ", os policiais não encontraram moradores ou trabalhadores. A vistoria física confirmou a gravidade da situação. Os agentes encontraram galhadas e restos de vegetação nativa amontoados, marcas profundas de tráfego de maquinário pesado (possivelmente trator de esteira) e compactação do solo. O ponto mais crítico destacado no relatório é que o desmate a corte raso atingiu um ambiente de varjão, uma fitofisionomia sensível do bioma Cerrado, caracterizada por solos hidromórficos e sujeita a ciclos sazonais de alagamento. Embora a área estivesse registrada formalmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob a tipificação de "uso consolidado", os técnicos apontaram que o local estava em estágio avançado de regeneração natural da vegetação nativa, o que tornava obrigatória a licença específica da Sema-MT para qualquer intervenção, vedando o uso de simples declarações de limpeza.
Por Gazeta Digital • 15 de outubro de 2026
O vereador Wesley Cláudio (Novo), de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), retomou as atividades legislativas na Câmara Municipal nesta quarta-feira (14), após se recuperar das agressões sofridas durante um assalto à sua residência na madrugada do dia 28 de setembro. Na ocasião, o parlamentar, sua esposa e seus dois filhos foram mantidos reféns por cerca de três horas, período em que sofreram agressões físicas e ameaças por criminosos armados. A vítima chegou a ter parte da orelha cortada. “Sou grato a Deus por me sustentar, à minha família, aos amigos e a cada pessoa que colocou meu nome em suas orações e mandou uma mensagem de apoio. Volto com ainda mais força, fé e disposição para trabalhar pela nossa cidade. [...] A população de Rondonópolis pode continuar contando comigo. O trabalho continua, e ainda temos muito a fazer”, disse em vídeo publicado em suas redes. Durante o retorno, ao lado de seus pais, o vereador destacou o alívio pelo bem-estar da família e agradeceu o apoio recebido da população e de amigos. Wesley também tranquilizou os cidadãos sobre a integridade de seus familiares, ressaltando que o foco principal foi a recuperação física e emocional e a reorganização da rotina após o ocorrido. “Existe muito juiz aí fora, mas o nosso pronunciamento vai chegar para toda a população e para a imprensa, mas eu quero dizer para toda a população de Rondonópolis que a gente está bem, estou bem, minha esposa está bem, meus filhos estão bem, isso é o que importa neste momento, né? Eu tive duas sessões em ausência por conta do acontecido, né? Até para me canalizar as forças, as energias da minha recuperação e da minha família, a mudança também de localidade”, declarou. Reforçando seu compromisso com o mandato e com os eleitores de Rondonópolis, o parlamentar concluiu pontuando a motivação para retomar as atividades legislativas. “E eu estou muito feliz de estar retornando a esta casa aqui, foi para isso que a população deu crédito a nós, né? Nos elegeram como vereador por Rondonópolis, e esse é o nosso papel. É a população que paga o nosso salário e a gente está bem. Estamos de volta para continuar trabalhando aí por Rondonópolis, para Rondonópolis continuar avançando e prosperando”, garantiu. Relembre o caso De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, os criminosos mantiveram as vítimas amarradas enquanto buscavam dinheiro e bens de valor, chegando inclusive a realizar uma ligação em vídeo com um suposto mandante. Até o momento, a Polícia Civil indiciou dois suspeitos pelo crime. Uma mulher de 24 anos foi presa em flagrante com R$ 17 mil subtraídos da família, a aliança do vereador, capacetes e munições de calibre .40, sendo indiciada por quatro crimes de roubo majorado sob suspeita de apoio logístico e ocultação de bens. E, também, um homem de 20 anos, apontado pelas vítimas como um dos invasores, foi indiciado por quatro crimes de roubo majorado e quatro de tortura, tendo a prisão preventiva decretada pela Justiça, embora permaneça foragido. Parte dos pertences e o veículo da família já foram recuperados.
Por RepórterMT • 15 de outubro de 2026
As fortes chuvas que atingiram Cuiabá e Várzea Grande na madrugada de hoje (15) provocaram quedas de árvores e alagamentos em diferentes bairros das duas cidades. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) informou que atendeu 11 ocorrências relacionadas ao temporal. Em Cuiabá, as equipes foram acionadas para atender situações na região central e nos bairros Novo Paraíso, Quilombo, Jardim Florianópolis, Pedra 90, Parque Universitário e Porto. Já em Várzea Grande, os atendimentos ocorreram nos bairros Santa Isabel e Jardim Eldorado. Conforme o CBMMT, os bombeiros continuam atuando nos locais afetados, monitorando áreas de risco e realizando os procedimentos necessários para garantir a segurança dos moradores e minimizar os danos provocados pela chuva. Previsão de mais chuva Conforme noticiado anteriormente pelo , a previsão para esta quinta-feira é de continuidade do tempo instável em Cuiabá, com possibilidade de novas pancadas de chuva e temporais ao longo do dia. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) mantém alerta laranja de perigo para tempestades em diversas regiões de Mato Grosso, com previsão de chuva intensa, ventos fortes e possibilidade de queda de granizo. Entre os riscos apontados pelo instituto estão alagamentos, queda de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica. Em caso de emergência, a população pode acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 e a Defesa Civil pelo número 199.
Por Gazeta Digital • 15 de outubro de 2026
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, afirmou que considera natural a movimentação de deputados estaduais em torno de possíveis vagas na Corte. Segundo ele, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem direito de indicar até quatro dos sete conselheiros, o que explica o interesse dos parlamentares em eventuais aposentadorias. Na semana passada, o Jornal A Gazeta adiantou a possibilidade de aposentadoria do conselheiro Waldir Teis nos bastidores do TCE e da Assembleia Legislativa, abrindo disputa por uma eventual vaga na Corte. Entre os cotados estão os deputados Eduardo Botelho (MDB) e Dilmar Dal Bosco (União), além do ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo. Botelho, que já era especulado desde 2021, perdeu força após a derrota eleitoral e o enfraquecimento de sua principal defensora, Janaina Riva (MDB). Em entrevista, Sérgio Ricardo confirmou que todos os conselheiros já completaram cinco anos no tribunal e, por isso, estão aptos a solicitar aposentadoria. A possibilidade, no entanto, não significa que haja uma saída iminente. Ao comentar os rumores envolvendo Valdir Teis, o presidente lembrou que o conselheiro já descartou deixar o cargo antes do prazo. “Ontem, na sessão, o conselheiro Valdir Teis fez questão de esclarecer a boataria que havia surgido. De vez em quando acontece uma boataria, mas ontem ele fez questão de dizer que vai ficar até o fim do seu tempo aqui, que é em 2028”, declarou. Para Sérgio Ricardo, a movimentação na Assembleia é consequência do próprio modelo de composição do tribunal. Ele explicou que as vagas vinculadas ao Legislativo são preenchidas por indicação da Assembleia quando ocorre a vacância, o que abre espaço para articulações entre partidos, deputados e lideranças. Além da cadeira ocupada por Valdir Teis, Sérgio Ricardo citou as vagas ocupadas por ele próprio, por Campos Neto e por Guilherme Maluf como postos cuja indicação cabe à Assembleia quando houver aposentadoria. O presidente reforçou, porém, que a discussão sobre futuras indicações não significa que algum conselheiro tenha decidido deixar o tribunal antecipadamente. “É natural a movimentação porque é a vaga do conselheiro, ela pertence à Assembleia. Bem como Sérgio Ricardo, Campos Neto, e Guilherme Maluf, quando se aposentarem, a vaga é da Assembleia”, pontuou. O conselheiro detalhou o procedimento para o preenchimento de uma vaga. Quando um conselheiro decide se aposentar, deve encaminhar um ofício à presidência do TCE. A partir da formalização da vacância, o tribunal comunica a Assembleia Legislativa para que o processo de indicação seja iniciado, quando se tratar de uma cadeira destinada ao Legislativo. Segundo ele, a definição pode ocorrer rapidamente, após conversas entre os deputados e as lideranças partidárias. O nome escolhido passa por sabatina e votação em plenário. Depois da aprovação, é encaminhado ao governador do Estado. O presidente afirmou que o governador tem 15 dias para sancionar o ato. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a própria Assembleia pode fazê-lo, conforme o procedimento descrito por ele.
Por RepórterMT • 14 de outubro de 2026
O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 46% das intenções de voto para a Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 44%, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (14). Os candidatos estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.  Encomendado pela Globo, o levantamento é o primeiro do instituto após a definição do segundo turno. A divulgação ocorre a 11 dias da votação, marcada para 25 de outubro. Na comparação com a simulação divulgada em 3 de outubro, antes do primeiro turno, os dois candidatos oscilaram dois pontos para cima. Naquela rodada, Flávio tinha 44%, e Lula, 42%. Com isso, a distância numérica entre eles permaneceu inalterada. A Quaest ouviu presencialmente 2.154 eleitores com 16 anos ou mais entre os dias 10 e 13 de outubro. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08729/2026.
Por RepórterMT • 14 de outubro de 2026
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, comentou sobre a agitação nos bastidores da Assembleia Legislativa (ALMT) em torno da vaga que abrirá na Corte de Contas. Segundo Sérgio Ricardo, o cenário de disputa é natural porque a vaga de Waldir Teis pertence regimentalmente à Assembleia. O chefe do TCE explicou que a movimentação e o alvoroço entre os parlamentares ocorrem porque, pelas regras do tribunal, qualquer conselheiro que já tenha completado o quinquênio mínimo pode solicitar a aposentadoria a qualquer momento.  "Veja, qualquer conselheiro hoje pode ser aposentado, qualquer um já tem tempo para se aposentar. Todos os conselheiros já completaram cinco anos aqui. Então, a partir do momento que o conselheiro completa cinco anos no Tribunal, ele já pode pedir a sua aposentadoria. Portanto, todos os conselheiros já têm condições de pedir a sua aposentadoria." A declaração do presidente do TCE justifica o clima em polvorosa no Legislativo estadual, onde 5 parlamentares já se movimentaram nos bastidores de olho na futura cadeira de Waldir Teis: Eduardo Botelho (MDB), Júlio Campos (União), Carlos Avalone (PSDB), Sebastião Rezende (União) e Dilmar Dal Bosco (União). Apesar da ansiedade política, o próprio Teis fez questão de frear a boataria durante sessão plenária. Ao afastar os rumores de saída antecipada, o conselheiro cravou que pretende cumprir seu ciclo até 2028 e avisou aos interessados: "Só para deixar bem claro para todos que não tem aposentadoria à vista".
Por RepórterMT • 14 de outubro de 2026
O governador reeleito Otaviano Pivetta (Republicanos) sinalizou que o desenho de seu primeiro escalão para o mandato de 2027 a 2030 está longe de estar concluído. Após oficializar a nomeação de Eduardo dos Santos Manciolli na chefia da Casa Civil, o chefe do Executivo estadual confirmou que a reestruturação da máquina pública prevê novas e profundas mexidas em sua equipe. Questionado pela imprensa se o anúncio na Casa Civil seria o único movimento de peso na largada da transição, Pivetta foi direto e enfático ao projetar o futuro de seu staff. "Eu já anunciei um secretário. Uma importante secretaria, que é a chefia da Casa Civil. Até agora é só isso que tem decidido." Ao ser questionado se haverá outras alterações na equipe de governo, o governador disse: "Vai ter. Vai ter. Terão várias mudanças, vocês vão ver." As falas de Pivetta foram dadas nessa terça-feira (13) durante lançamento da Casa 22, espaço que passa a funcionar na capital mato-grossense como comitê central de apoio a Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pela Presidência da República. As declarações de Pivetta ocorrem em um momento de intenso planejamento no Palácio Paiaguás. A missão de entregar um diagnóstico completo da estrutura administrativa e desenhar o projeto de reorganização da máquina pública, com foco em cortes de despesas e enxugamento de pastas, foi delegada ao ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo. O redesenho do Estado ganha caráter de urgência devido à transição do sistema tributário nacional, que impactará diretamente a arrecadação de ICMS e os incentivos fiscais tradicionais de Mato Grosso, a exemplo do Prodeic. Diante das estimativas de perda de receitas com a introdução do IBS, o governo estadual articula alternativas para direcionar esforços à injeção pesada de recursos em infraestrutura, logística e rede energética, blindando a atração de investimentos na agroindústria.  Aval da Assembleia Legislativa A anunciada reestruturação administrativa já encontra terreno pavimentado no Legislativo estadual. O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), garantiu que o governador terá autonomia integral e respaldo do Parlamento para conduzir as mudanças e o enxugamento de gastos. "Eu acho que ele tem condições de fazer todas as reformas, porque está iniciando um governo agora, e se não der certo a culpa vai ser dele, então ele vai ter o apoio da Assembleia para fazer mudanças, para fazer alteração ou aquilo que ele entender ser importante para que o governo dê certo". Com um orçamento projetado em R$ 46,125 bilhões para 2027, onde cerca de 55% das receitas (R$ 25,34 bilhões) serão consumidos pela folha de pagamento e encargos sociais, a base governista na Casa aposta na eficiência para assegurar que as entregas cheguem efetivamente à ponta para a população.
Por Por Juliana Prado Galvão Machado • 14 de outubro de 2026
A fixação da tese no Tema 1.127 encerrou a controvérsia sobre a penhora do imóvel do fiador em locação não residencial. Permanecem, contudo, hipóteses relevantes de proteção. Um pai assina como fiador do contrato de aluguel da loja do filho. Um amigo garante o ponto comercial de outro. Uma mãe aposentada entra como fiadora para que a filha consiga abrir o salão. Nos três casos, a assinatura é dada num dia de otimismo, quase como formalidade, e o documento some na gaveta. Três anos depois, o negócio fecha. Os aluguéis atrasados viram processo. E chega a notícia que quase ninguém espera: o juiz determinou a penhora da casa onde o fiador mora. Isso é legal. E, desde 2022, está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive quando o aluguel garantido é de um imóvel comercial. A exceção que poucos conhecem A Lei 8.009/1990 criou aquilo que se chama de bem de família: o imóvel onde a pessoa mora não pode ser penhorado para pagar dívidas. É uma proteção forte, e a maioria das pessoas sabe que ela existe. O que quase ninguém sabe é que essa mesma lei lista exceções. E uma delas, no artigo 3º, inciso VII, diz que a proteção não vale quando a dívida vem de fiança dada em contrato de aluguel. Ou seja: quem é fiador de locação entra numa categoria à parte. Durante anos, discutiu-se se essa exceção valeria também para aluguel comercial. O argumento de quem defendia a limitação era de que a regra existia para facilitar o acesso à moradia, e não para garantir o negócio de alguém. Os tribunais oscilaram, e houve até uma decisão de uma das turmas do próprio Supremo em sentido contrário. O que o Supremo decidiu Em março de 2022, o Plenário do Supremo encerrou a discussão ao julgar o Tema 1.127 da repercussão geral. A tese fixada foi direta: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." A decisão não foi unânime, mas a tese tem efeito vinculante, e o Superior Tribunal de Justiça adotou o mesmo entendimento no Tema 1.091, em linha com a sua Súmula 549. A questão, hoje, está pacificada nas duas cortes. Três razões sustentaram a decisão, e vale entendê-las, porque explicam por que dificilmente isso vai mudar: A lei não distingue: O artigo 3º, inciso VII, fala em "contrato de locação", sem separar residencial de comercial. Quando o legislador quis diferenciar os dois tipos, fez isso de forma expressa em outros pontos da Lei do Inquilinato. Onde não distinguiu, não cabe ao juiz distinguir. Quem assina sabe o que está assinando: O fiador é pessoa capaz, que se oferece livremente como garantia. Ao assinar, ele aceita que todo o seu patrimônio responda pela dívida do inquilino. A fiança é o que faz o mercado funcionar: Entre as garantias possíveis, a fiança é a mais barata e a mais simples. Se o imóvel do fiador comercial ficasse protegido, a garantia perderia sentido e o locador passaria a exigir seguro-fiança, que custa caro, ou caução em dinheiro, que a lei limita a três aluguéis e por isso cobre pouco. Quatro situações em que a casa continua protegida Aqui está a parte prática, e ela tem consequência direta. A regra do Supremo é ampla, mas não cobre tudo. 1. A fiança assinada sem o cônjuge não vale O Código Civil, no artigo 1.647, inciso III, exige autorização do cônjuge para dar fiança, salvo no regime de separação absoluta de bens. E a Súmula 332 do STJ é taxativa: fiança prestada sem a autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Não é meia garantia nem penhora só da parte de quem assinou: a fiança cai inteira. Dois detalhes importam: só o cônjuge que não assinou (ou seus herdeiros) pode alegar isso. E há decisões que afastam a proteção quando se prova que o fiador escondeu deliberadamente o estado civil para dar a garantia. 2. Caução em imóvel não é fiança Atenção à palavra: caução pode ser em dinheiro ou em bens, inclusive imóveis. Se o imóvel residencial foi dado em caução, e não em fiança, a situação muda por completo. A caução está prevista nos artigos 37 e 38 da Lei do Inquilinato e tem natureza jurídica diferente. A Terceira e a Quarta Turmas do STJ já decidiram que o bem de família oferecido como caução em contrato de locação, inclusive comercial, continua impenhorável. O raciocínio é direto: a lista de exceções do bem de família é fechada, e o legislador escolheu a espécie (fiança), não o gênero (caução). A diferença entre essas duas palavras, num contrato, pode valer uma casa. 3. Fiança não se estende por conta própria O artigo 819 do Código Civil determina que a fiança seja feita por escrito e não admite interpretação ampliativa. Não se presume fiança, não se amplia o valor garantido por analogia e não se acrescenta obrigação que não esteja no texto assinado. 4. É possível se desobrigar da fiança Terminado o prazo do contrato, se a locação seguir por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar. Basta notificar o locador, nos termos do artigo 40, inciso X, da Lei do Inquilinato, ficando responsável ainda pelos 120 dias seguintes à notificação. Muita gente permanece como fiadora por anos depois do fim do contrato original simplesmente porque nunca soube que podia sair. Antes de assinar Quem vai dar fiança deveria, no mínimo, fazer quatro perguntas: Qual é exatamente o valor que estou garantindo: só o aluguel, ou também condomínio, IPTU, multas e danos no imóvel? Por quanto tempo essa garantia dura, e o que acontece quando o contrato for prorrogado? Meu cônjuge está assinando junto, e isso está registrado no documento? Existe alternativa: seguro-fiança, caução em dinheiro, fiador cujo patrimônio não seja a própria moradia? E quem vai pedir a fiança a um parente ou amigo tem um dever que não é jurídico, mas é real: explicar, com todas as letras, o que está entrando no negócio. A maior parte dos conflitos que chegam ao Judiciário nasce de uma assinatura dada sem que ninguém tivesse dito isso em voz alta. Uma palavra final A decisão do Supremo é defensável: ela cobra coerência de quem assumiu um compromisso por vontade própria. O problema é que, na prática, muita gente assume esse compromisso sem a menor ideia do que está em jogo. A fiança continua sendo apresentada como um favor rápido, um papel a mais, uma gentileza entre conhecidos. Ela não é nada disso. Entender a regra antes de assinar não é tecnicismo jurídico. É a diferença entre ajudar alguém e se colocar em risco. ---- Juliana Prado Galvão Machado Mestranda, Pós-Graduada em Direito Empresarial Avançado e Direito Digital e Compliance (IBMEC); Direito Processual Civil (Mackenzie) e possui curso em Falências e Recuperação de Empresas (FGV).