TRE-MT propõe audiência de conciliação em ação sobre desfiliação partidária
De forma inovadora, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) poderá realizar uma audiência de conciliação em um processo que discute a desfiliação partidária do vereador Ronair de Jesus Nunes, eleito pelo União Brasil no município de Barra do Garças nas Eleições de 2024. A medida foi proposta pelo relator do processo, o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que determinou a manifestação das partes sobre o interesse em uma possível audiência de conciliação, no dia 18 de março de 2026, às 10h, na sede do Tribunal.
A iniciativa tem como objetivo estimular a autocomposição entre os envolvidos, buscando uma solução consensual para o conflito antes do julgamento definitivo. A proposta de conciliação representa uma abordagem inovadora no âmbito da Justiça Eleitoral, ao aplicar instrumentos previstos no Código de Processo Civil que incentivam métodos consensuais de resolução de conflitos. “A iniciativa se fundamenta, especialmente, nos dispositivos que determinam ao Judiciário promover, sempre que possível, soluções conciliadas entre as partes”, ressalta o juiz relator, Pérsio Landim.
Entenda o caso
O processo foi ajuizado pelo vereador, que ingressou com pedido de justificação de desfiliação partidária, com o objetivo de obter declaração judicial de justa causa para deixar o partido sem perder o mandato eletivo.
Na ação, o parlamentar afirma que sempre manteve fidelidade às diretrizes da legenda, mas recebeu uma carta de anuência do diretório municipal autorizando sua saída. Segundo a argumentação apresentada, a Constituição Federal do Brasil, após alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021, passou a reconhecer expressamente a anuência do partido como hipótese de justa causa para desfiliação de parlamentares eleitos em cargos proporcionais.
Assim, o vereador sustenta que a autorização concedida pela instância municipal da legenda seria suficiente para justificar a saída sem prejuízo do mandato, buscando apenas a confirmação judicial dessa condição.
Divergência dentro do partido
Em contestação, o diretório estadual do União Brasil pediu a improcedência da ação. A legenda argumenta que a carta de anuência apresentada não teria validade jurídica, uma vez que foi emitida apenas pelo diretório municipal, sem autorização da instância estadual, o que, segundo o partido, contraria o estatuto partidário.
De acordo com a defesa, o entendimento consolidado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que a anuência somente produz efeitos quando emitida pelo órgão partidário competente, motivo pelo qual a autorização municipal isolada não garantiria ao parlamentar a saída sem risco de perda do mandato.
Nos autos também há manifestação do diretório municipal do partido confirmando que a comissão provisória local deliberou favoravelmente à desfiliação do vereador, restando pendente apenas posicionamento da direção estadual. O cenário evidencia, portanto, uma divergência interna dentro da própria estrutura partidária.
Busca por solução consensual
Diante da controvérsia, a proposta de audiência de conciliação busca criar um espaço institucional para diálogo entre as partes, conforme reforça o juiz relator do processo no TRE-MT. “A iniciativa pode permitir que o conflito seja resolvido por meio de entendimento entre o parlamentar e a legenda, evitando o prolongamento da disputa judicial”, frisa Pérsio Landim.
Caso haja concordância das partes, a audiência será conduzida pelo próprio relator do processo no TRE-MT, com o objetivo de promover uma solução que respeite tanto a autonomia partidária quanto os direitos políticos do parlamentar. A medida também reforça a tendência do Judiciário de incentivar métodos consensuais para resolução de conflitos, tornando o processo mais célere e eficiente.










