Alta da RJ em 2025 reforça reestruturação empresarial; Pérsio Landim analisa cenário
O número de empresas em recuperação judicial no Brasil atingiu um patamar recorde em 2025, totalizando 2.466 companhias, segundo levantamento da Serasa Experian. O volume representa um crescimento de 13% em relação a 2024, quando foram registradas 2.184 empresas nessa condição. O dado faz parte do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais, que acompanha mensalmente os processos em andamento no país.
Entre os setores econômicos, a agropecuária lidera com folga, concentrando 743 empresas em recuperação judicial — o equivalente a 30,1% do total. Na sequência aparecem os serviços, com 739 empresas (30%), o comércio, com 535 (21,7%), e a indústria, com 449 (18,2%).
De acordo com a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, o desempenho da agropecuária está diretamente ligado às características específicas da atividade. “A agropecuária opera sob um conjunto de riscos climáticos e biológicos como estiagens, excesso de chuva, geadas, pragas e doenças. A isso se somam choques de preços de commodities, insumos dolarizados como fertilizantes e defensivos, exposição cambial e um ciclo financeiro mais longo de safra–entressafra, que amplifica a volatilidade de receita e caixa”, explica.
O número de pedidos de recuperação judicial — que podem envolver mais de uma empresa — também apresentou alta. Em 2025, foram 977 solicitações, avanço de 5,5% em relação às 926 registradas no ano anterior. O movimento reflete um ambiente econômico desafiador, marcado por crédito mais seletivo, juros elevados, pressão sobre o fluxo de caixa e aumento da inadimplência.
Nesse contexto, a recuperação judicial tem sido um instrumento cada vez mais utilizado pelas empresas para reorganizar suas finanças e renegociar dívidas, evitando a falência e permitindo a continuidade das operações.
Apesar do aumento nas recuperações, o número de falências apresentou queda significativa. Em 2025, foram registrados 698 pedidos, redução de 19% em comparação com os 862 de 2024. Em uma perspectiva histórica, o volume atual é ainda mais baixo: em 2012, por exemplo, foram contabilizadas 1.810 falências, o que representa uma redução de cerca de 60% ao longo do período.
Segundo a Serasa Experian, esse cenário está relacionado à evolução dos instrumentos jurídicos e das práticas de recuperação de crédito, que ampliaram as alternativas disponíveis para lidar com empresas em dificuldades financeiras. Com isso, o recurso à falência como mecanismo de cobrança tornou-se menos frequente.
A importância da recuperação judicial
Para o advogado Pérsio Landim, a recuperação judicial desempenha um papel fundamental na preservação da atividade econômica.
“A recuperação judicial é um mecanismo de reorganização. Ela permite que empresas viáveis, mas momentaneamente em dificuldade, tenham tempo e condições para ajustar suas finanças, manter empregos e continuar gerando riqueza”.
Segundo ele, o aumento no número de casos não deve ser interpretado de forma negativa isoladamente. “Esse crescimento também mostra que as empresas estão recorrendo a um instrumento legal adequado para enfrentar crises. Em vez de encerrar atividades de forma abrupta, elas buscam uma solução estruturada, com transparência e negociação com credores.”
Landim destaca ainda que o processo contribui para maior previsibilidade no ambiente de negócios. “A recuperação judicial organiza o pagamento das dívidas e estabelece regras claras para todas as partes envolvidas. Isso reduz conflitos e aumenta as chances de continuidade da empresa.”
O advogado reforça que o sucesso da recuperação depende de planejamento e gestão eficiente. “Não é apenas um recurso jurídico, mas também um processo de reestruturação empresarial. Quando bem conduzida, pode transformar um momento de crise em uma oportunidade de reorganização e crescimento.”
Metodologia
O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais é elaborado a partir do levantamento mensal do número de processos e de CNPJs envolvidos em pedidos de falência e recuperação judicial. Os dados são extraídos da base da Serasa Experian.
Por sua natureza, o indicador apresenta defasagens informacionais decorrentes do andamento dos processos e dos prazos de comunicação. Por isso, a atualização mensal é retroativa e possui um atraso médio de três meses.
A análise é segmentada por grandes setores econômicos, com base nas classificações do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), contemplando exclusivamente pessoas jurídicas.










