Grilagem: Cuiabá vive onda de invasões urbanas e donos buscam Justiça
Na última quinta-feira (23), completou-se três meses da morte do idoso João Antônio Pinto, de 87 anos, por um policial civil na região do Contorno Leste, em Cuiabá.
O caso ainda está sob investigação e acende um alerta para onda de invasões de áreas urbanas que vem se intensificando em Cuiabá. João, conforme relato de familiares, era pecuarista e proprietário de um terreno de 139 hectares, comprado em 1968.
Da extensão total, a partir de 2023, pelo menos 70 hectares viraram alvo de grileiros que, inclusive, ameaçavam o idoso e sua família. Ele denunciou a situação aos órgãos competentes, expôs na imprensa e, também, buscou a Justiça para obter a reintegração de posse.
Mesmo apresentando todos os documentos comprobatórios, João morreu sem ver um resultado favorável, que veio somente um mês depois de seu falecimento.
O caso de João Antônio Pinto tornou-se simbólico, por conta da trágica morte, mas não é isolado. Há na Justiça de Mato Grosso, neste momento, uma série de ações em andamento, por meio das quais proprietários denunciam esquemas de grilagem e reivindicam a posse de suas terras.
Uma delas corre na 5º Vara Cível da Comarca de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, e trata de uma área de dois hectares, situada no bairro Santa Cruz, região do Pascoal Ramos.
Desde 2019, o autor da ação busca, sem sucesso, promover a desocupação. Em diversas ocasiões, o invasor sugeriu que a documentação do proprietário fosse referente a outra área, o que não se confirma.
Ao mesmo tempo, sempre que incitado a apresentar seus comprovantes, recusava com o intuito de ganhar tempo para lotear o terreno, revender e, consequentemente, ocupá-lo com o máximo de pessoas possível.
“Em novos comparecimentos ao local, o requerente fora surpreendido com diversas placas de “venda” dentro das imediações do imóvel, tendo obtido a informação de que o réu, havia montado documentação duvidosa e loteado o imóvel e estava vendendo lotes individualmente como se fosse de sua propriedade, sob o pretexto de que após a quitação todos os compradores receberiam as escrituras”, narra trecho da ação.
Em Várzea Grande, sob responsabilidade da juíza Silvia Renata Anffe, da 4ª Vara Cível da Comarca, uma ação de reintegração de posse de uma área de 24 hectares, às margens da Avenida Aleixo Ramos da Conceição. Em uma das vistorias feitas pelos administradores, notou-se a presença de várias pessoas que, além da derrubada de cercas e árvores, realizaram ainda a queimada de parte do território.
“Aduziram que em razão do comparecimento da Polícia Militar no local, assim como em razão da juntada de registros fotográficos, registros de vídeos, apresentação de documentos tais como Boletins de Ocorrências, juntada de DAM’s alusivos aos anos de 2016 e 2017, estaria caracterizado o esbulho por parte dos invasores/Demandados”, relata o proprietário na ação de reintegração de posse.
Além desses, um outro caso também é analisado pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Neste, o requerente alega ser proprietário de um imóvel de mais de 5 mil m², adquirido em 2004. Segundo ele, durante todo o processo de compra, o local encontrava-se totalmente desocupado. No entanto, posteriormente, a situação mudou completamente e invasores tomaram conta de um perímetro do ambiente.
“Após a aquisição a situação fática mudou, sendo que os requeridos invadiram o imóvel e perpetraram sobre ele uma divisão e cada qual ocupou um determinado perímetro, impedindo a Requerente de dar cabo à sua função social. Posteriormente, os requeridos apresentaram contestações em que alguns arguiram exceção de usucapião por estarem há mais de 10 anos no local”, afirma no processo. do Contorno Leste.









