Justiça torna réu ex-presidente da Unimed Cuiabá e outros 5 por rombo de R$ 400 milhões
O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Junior; a ex-assessora jurídica Jaqueline Proença Larrea Mees; o ex-consultor executivo Eroaldo de Oliveira; a ex-superintendente administrativa-financeira Ana Paula Parizotto; a ex-diretora financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palmas; e o sócio da empresa Arche Negócios Ltda, Erikson Tesolini Viana, alvos da Operação Bilanz.
Eles são acusados de envolvimento em um esquema de ocultação de passivos financeiros e pagamentos suspeitos que causaram um rombo de R$ 400 milhões na cooperativa entre os anos de 2019 e 2023.
Com a decisão proferida no último dia 30 de abril, todos passaram a ser réus pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro, exceto Suzana, que responde apenas por estelionato.
De acordo com o magistrado, a denúncia do MPF contém todos os requisitos para seu recebimento, como a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação jurídica dos crimes e a identificação dos acusados, bem como suporte mínimo de provas quanto à materialidade e autoria dos crimes praticados pelo grupo.
“Ante o exposto, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor dos acusados Rubens Carlos de Oliveira Junior, Jaqueline Proença Larrea Mees, Eroaldo de Oliveira, Ana Paula Parizotto, Erikson Tesolini Viana e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
Agora, os acusados deverão ser citados para apresentarem defesa.
Ainda na decisão, Jeferson Schneider, a pedido do MPF, autorizou a continuidade das investigações, como a solicitação de informações à Caixa Econômica Federal.
“Quanto ao requerimento de diligências complementares, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) -- Superintendência Nacional de Loterias e Diretoria de Compliance, com cópia da presente denúncia e dos laudos, requisitando, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as informações e providências detalhadas no item 8 da cota ministerial”, determinou o juiz.
O magistrado concordou com o arquivamento de parte das acusações em relação à contadora Tatiana Gracielle Bassan Leite pelos crimes de lavagem de dinheiro e estelionato, por falta de provas.
Em relação à Suzana Palma, ela se livrou da imputação do crime de lavagem de dinheiro também por falta de provas. O juiz reconheceu ainda que ela é delatora do caso, pois firmou um Acordo de Colaboração Premiada com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Bilanz.










