Pérsio Landim destaca papel da recuperação judicial na preservação de empresas e empregos
O número de CNPJs com registro de recuperação judicial no Brasil atingiu patamar recorde no primeiro semestre de 2026. Levantamento da RGF-BIZDOC aponta que 7.980 CNPJs constavam da base ampla de monitoramento ao fim de junho, alta de 8% em relação a dezembro de 2025 e de 21,2% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
O cenário reflete a intensificação das dificuldades financeiras enfrentadas por empresas de diferentes setores, em um ambiente marcado pelo elevado custo do crédito, pela pressão sobre as margens, pelo comprometimento do fluxo de caixa e pelo acúmulo de passivos. Comércio e agronegócio estão entre os segmentos com participação relevante nesse cenário.
Na avaliação do advogado especialista em recuperação judicial Pérsio Landim, o aumento dos processos não deve ser interpretado exclusivamente como sinal de agravamento da crise empresarial.
“A recuperação judicial é um instrumento jurídico destinado a permitir a superação de uma situação de crise econômico-financeira, desde que presentes os requisitos legais e existam condições para a preservação da atividade empresarial. O instituto busca preservar a fonte produtora, os empregos, os interesses dos credores e a função social da empresa.”
Prevista na Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial estabelece um ambiente de negociação coletiva entre o devedor e seus credores. Nesse processo, a empresa pode apresentar um plano com diferentes medidas de reestruturação, incluindo alterações nas condições e nos prazos de pagamento, deságios, reorganização societária, alienação de ativos e outros meios previstos na legislação.
“Não se trata de uma simples moratória. O êxito depende de um plano tecnicamente estruturado, de premissas financeiras realistas e, principalmente, da capacidade de implementação das medidas de reestruturação”, explica Landim.
Casos recentes de grandes grupos empresariais também evidenciam a utilização da RJ como instrumento de reorganização financeira.
Em agosto de 2026, o Grupo Casas Bahia apresentou pedido, enquanto o Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, teve o processamento deferido.
Os casos demonstram que a recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de diferentes portes diante de situações de crise econômico-financeira e elevada pressão sobre o fluxo de caixa.
A legislação também prevê mecanismos específicos para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo um plano especial e regras procedimentais próprias. A evolução do marco legal ampliou as possibilidades de utilização do instituto por empresas de menor porte.
Nesse contexto, a recuperação judicial se consolida como um mecanismo de reorganização e superação da crise, e não apenas de postergação de dívidas. Seu objetivo é criar condições para a preservação da atividade empresarial, dos empregos e da função social da empresa, sempre observados os requisitos legais e a capacidade de execução do plano de recuperação.










