STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Agência Brasil • 3 de abril de 2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 


Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é "inadmissível". 


Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.


Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 


O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos. 


Nos locais onde não houver equipamentos instalados, a revista íntima poderá ser realizada se houver indício de que o visitante está tentando entrar na penitenciária com objetos ilegais. Nesses casos, além de ser justificada, a inspeção deverá ser realizada com autorização do visitante, que poderá ser barrado se não concordar.


Caso 



A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.


Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.


O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. 


Por Gazeta Digital 15 de dezembro de 2025
Em Mato Grosso, os acidentes envolvendo motociclistas são responsáveis por quase 73% dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com internações por acidentes de transporte terrestre. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a mortalidade e morbidade das motocicletas e os riscos da implantação do mototáxi no Brasil, com base em informações do DataSUS, mostram que os gastos totais com internações por acidentes de transporte terrestre no estado chegaram a R$ 5.174.910,77 no ano passado. Desse total, R$ 3.755.076,79 foram destinados a atendimentos de motociclistas, o que corresponde a 72,56% da despesa nessa área específica. Segundo o estudo, o percentual registrado em Mato Grosso supera a média nacional, que é de 57,91%, indicando que o impacto dos acidentes com motos sobre o sistema de saúde estadual é maior do que o país. No ranking nacional, Mato Grosso aparece entre os estados com maior comprometimento dos recursos hospitalares com esse tipo de ocorrência, ocupando o quarto lugar. O estado fica atrás apenas da Paraíba, que lidera com 85,15% dos gastos direcionados a vítimas de motocicletas. Na sequência estão Sergipe (81,86%) e Rio Grande do Norte (76,05%). Especialistas apontam que o crescimento acelerado da frota de motocicletas, aliado a fatores como imprudência, excesso de velocidade e falta de infraestrutura adequada contribuem para o aumento dos acidentes e da pressão sobre a rede pública de saúde. Além das vidas perdidas e dos custos hospitalares, os impactos incluem afastamentos do trabalho, reabilitação e, em muitos casos, sequelas permanentes. Segundo o coordenador de Operações Integradas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá, Marcel Lopes, o comportamento do motociclista é hoje o fator mais crítico. Nenhuma obra viária ou ação de fiscalização consegue compensar escolhas inseguras. Ele revela que embora existam pontos da cidade que precisam de melhorias, os problemas estruturais não aparecem como causa principal nos levantamentos oficiais. A fiscalização, por sua vez, vem sendo ampliada e reforçada com operações específicas, mas dependem da adesão da população às regras. Marcel afirma que o sistema viário está sendo adaptado gradativamente ao crescimento acelerado da frota. Melhorias de sinalização, pavimento e reorganização de fluxos vêm sendo implantadas, principalmente em áreas mais afetadas por acidentes. A estrutura atende boa parte da demanda, mas ainda há trechos específicos que precisam de ajustes, especialmente nas regiões periféricas.
Por Agência Brasil 15 de dezembro de 2025
O compartilhamento de notícias de política está menos frequente em grupos de família, de amigos e de trabalho no WhatsApp. Além disso, mais da metade das pessoas que participam desses ambientes dizem ter medo de omitir opinião. A constatação faz parte do estudo Os Vetores da Comunicação Política em Aplicativos de Mensagens, divulgado nesta segunda-feira (15). O levantamento foi feito pelo centro independente de pesquisa InternetLab e pela Rede Conhecimento Social, instituições sem fins lucrativos. A pesquisa identificou que mais da metade das pessoas que usam WhatsApp estão em grupos de família (54%) e de amigos (53%). Mais de um terço (38%) participam de grupos de trabalho. Apenas 6% estão em grupos de debates de política. Em pesquisa realizada em 2020, eram 10%. Ao se debruçar sobre o conteúdo dos grupos de família, de amigos e de trabalho, os pesquisadores verificaram que, de 2021 a 2024, caiu a frequência dos que aparecem mensagens sobre política, políticos e governo. Em 2021, 34% das pessoas diziam que o grupo de família era no qual mais apareciam esse tipo de notícias. Em 2024, eram 27%. Em relação aos grupos de amigos, a proporção caiu de 38% para 24%. Nos de trabalho, de 16% para 11%. O estudo apresenta depoimentos de alguns dos entrevistados, sem identificá-los. “Evitamos falar sobre política. Acho que todos têm um senso autorregulador ali, e cada um tenta ter bom senso para não misturar as coisas”, relata sobre o grupo de família uma mulher de 50 anos, de São Paulo. As informações foram coletadas de forma online com 3.113 pessoas com 16 anos ou mais, de 20 de novembro a 10 de dezembro de 2024. Foram ouvidas pessoas de todas as regiões do país. Receio de se posicionar A pesquisa identificou que há receio em compartilhar opiniões políticas. Pouco mais da metade (56%) dos entrevistados disseram sentir medo de emitir opinião sobre política “porque o ambiente está muito agressivo”. Foi possível mapear que essa percepção foi sentida por 63% das pessoas que se consideravam de esquerda, 66% das de centro e 61% das de direita. “Acho que os ataques hoje estão mais acalorados. Então, às vezes você fala alguma coisa e é mais complicado, o pessoal não quer debater, na verdade, já quer ir para a briga mesmo”, conta uma mulher de 36 anos, de Pernambuco.  Os autores do estudo afirmam que se consolidaram os comportamentos para evitar conflitos nos grupos. Os dados mostram que 52% dos entrevistados se policiam cada dia mais sobre o que falam nos grupos, enquanto 50% evitam falar de política no grupo da família para fugir de brigas. “As pessoas foram se autorregulando, e nos grupos onde sempre se discutia alguma coisa, hoje é praticamente zero. As pessoas tentam, alguém publica alguma coisa, mas é ignorado”, descreve uma entrevistada. Cerca de dois terços (65%) dizem evitar compartilhar mensagens que possam atacar os valores de outras pessoas, segundo o levantamento. Dos respondentes, 29% já saíram de grupos onde não se sentiam à vontade para expressar opinião política. “Tive que sair, era demais, muita briga, muita discussão, propaganda política, bateção de boca”, conta uma entrevistada. Afirmação Mas o levantamento identifica também que 12% das pessoas compartilham algo considerado importante mesmo que possa causar desconforto em algum grupo. Dezoito por cento afirmam que, quando acreditam em uma ideia, compartilham mesmo que isso possa parecer ofensivo. “Eu taco fogo no grupo. Gosto de assunto polêmico, gosto de falar, gosto de tacar lenha na fogueira e muitas vezes sou removida”, diz uma mulher de 26 anos de Minas Gerais. Entre os 44% que se consideram seguros para falar sobre política no WhatsApp, são adotadas as seguintes estratégias: 30% acham que mandar mensagens de humor é um bom jeito de falar sobre política sem provocar brigas; 34% acham que é melhor falar sobre política no privado do que em grupos; 29% falam sobre política apenas em grupos com pessoas que pensam igualmente. “Eu gosto de discutir, mas é individualmente. Eu não gosto de expor isso para todo mundo”, revela um entrevistado de 32 anos, do Espírito Santo. “É como se as pessoas já tivessem aceitado que aquele grupo é mais alinhado com uma visão política específica. Entra quem quer”, define uma mulher, de 47 anos, do Rio Grande do Norte. O estudo foi apoiado financeiramente pelo WhatsApp. De acordo com o InternetLab, a empresa não teve nenhuma ingerência sobre a pesquisa. Amadurecimento Uma das autoras do estudo, a diretora do InternetLab, Heloisa Massaro, constata que o WhatsApp é uma ferramenta "arraigada" no cotidiano das pessoas. Dessa forma, assim como no mundo "offline", ou seja, presencial, o assunto política faz parte das interações. O estudo é realizado anualmente, desde o fim de 2020. De acordo com Heloisa, ao longo dos anos, as pessoas "foram desenvolvendo normas éticas próprias para lidar com essa comunicação política no aplicativo", principalmente nos grupos. "Elas se policiam mais, relatam um amadurecimento no uso", diz a autora. "Ao longo do tempo, a gente vai observando essa ética de grupos nas relações dos aplicativos de mensagem para falar sobre política se desenvolvendo", completa.
Por Ascom 15 de dezembro de 2025
Mais de 17,3 mil mulheres em Mato Grosso estão protegidas por medidas urgentes da Lei Maria da Penha, um importante instrumento de prevenção à violência doméstica e aos feminicídios. De acordo com o Painel de Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso ocupa a 16ª posição entre os estados brasileiros com maior número de medidas protetivas decretadas. Os números do monitoramento da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil mostram a importância e a eficácia das medidas protetivas na garantia de direitos e na salvaguarda de vidas, demonstrando a crescente mobilização do Estado para combater a violência contra a mulher. As Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha são o principal instrumento para garantir direitos e preservar a integridade física e emocional das mulheres. Elas podem ser solicitadas independentemente da natureza penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Art. 5º da Lei 11.340/2006), enquanto persistir o risco à vítima. Um dos mecanismos das medidas protetivas é o dispositivo SOS Mulher, conhecido como “botão do pânico”. De janeiro a novembro deste ano, foram solicitadas 5.483 medidas protetivas com o uso do botão SOS. Dessas, 5.106 foram autorizadas pela Justiça.
Por Notícias Agrícolas 14 de dezembro de 2025
Ação identificou divergências em mais de 1.800 declarações, envolvendo R$ 1,7 bilhão; contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar e evitar multas de até 150%. A Receita Federal ligou o sinal de alerta para o produtor rural pessoa física. Com a Operação Declara Agro (Arrendamentos), deflagrada em novembro, o fisco identificou divergências em mais de 1.800 declarações de pessoas físicas, envolvendo valores superiores a R$ 1,7 bilhão. Os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar e evitar multas de ofício. Quem não corrigir as pendências a tempo está sujeito a penalidades que podem chegar a 150% do imposto devido. Os números confirmam a intensificação da fiscalização. Desde 2019, quando a operação começou no Rio Grande do Sul sob o nome "Declara Grãos", a Receita Federal já recebeu mais de 30 mil novas declarações e arrecadou R$ 131 milhões apenas em autorregularização. Somente em irregularidades relacionadas a arrendamentos, foram R$ 196 milhões em pagamentos declarados e R$ 33,8 milhões de IR regularizado. Em 2023, a operação foi nacionalizada e passou a se chamar "Declara Agro", alcançando produtores de todas as regiões do país. Segundo o especialista, a RFB identificou, por meio dessas operações anteriores, práticas recorrentes no setor que configuram irregularidades fiscais graves. O advogado esclarece que a receita obtida com a venda de produtos recebidos a título de arrendamento deve ser tratada como receita de atividade imobiliária, ou seja, locação, e não como receita da atividade rural. Como saber se você recebeu o comunicado da Receita Federal? A Receita Federal utiliza três canais principais para notificar os contribuintes: carta enviada pelos Correios ao endereço cadastrado no CPF; mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível pelo portal cav.receita.fazenda.gov.br; e comunicados por e-mail ou SMS para os endereços e telefones registrados nos sistemas da RFB. "Atenção redobrada: mensagens legítimas da Receita Federal nunca contêm links clicáveis nem solicitam dados pessoais. Se receber algo assim, desconfie, pode ser golpe. E outro alerta importante: quem não acessa regularmente o e-CAC pode perder o prazo sem nem saber que foi notificado".  Recebi a notificação. E agora, o que devo fazer? "Receber o comunicado não significa que você está errado. Significa que a Receita Federal identificou uma divergência que precisa ser analisada com cuidado", pondera Amaral. A recomendação é procurar imediatamente um advogado tributarista ou contador especializado para avaliar a situação antes de tomar qualquer providência. "Não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. Toda a regularização pode ser feita pela internet: retificação da declaração, envio do LCDPR e quitação de débitos pelo e-CAC. Mas antes de retificar qualquer coisa, é preciso verificar se a cobrança procede. Em muitos casos, especialmente nos contratos de parceria desclassificados como arrendamento, há espaço para defesa técnica fundamentada", explica. Corrigir no prazo: o que você ganha com isso? A autorregularização dentro do prazo traz vantagens significativas. Quem corrige espontaneamente paga apenas o imposto devido acrescido de juros legais (Selic), sem a multa de ofício que varia de 75% a 150% do tributo. "É preciso fazer as contas: um imposto de R$ 100 mil pode se transformar em R$ 175 mil a R$ 250 mil se houver autuação com multa. Além do custo financeiro, há o desgaste de um processo administrativo ou judicial que pode durar anos. Sem falar na inscrição em dívida ativa, que compromete a obtenção de crédito rural e certidões negativas. Para quem depende de financiamento para tocar a fazenda, isso pode ser o fim da linha". Despesas dedutíveis sob a mira do fisco Outro ponto que merece atenção do produtor rural são as despesas dedutíveis no Livro Caixa. A Receita Federal vem glosando sistematicamente gastos com caminhonetes de cabine dupla e SUVs, sob a alegação de que esses veículos não são de uso exclusivo na atividade rural. "Essa é uma interpretação abusiva do fisco. A caminhonete de cabine dupla é ferramenta de trabalho no campo, usada para transporte de insumos, deslocamento entre talhões, acompanhamento de colheita e gestão da propriedade. O fato de eventualmente ser utilizada para ir à cidade não descaracteriza sua finalidade produtiva. Há argumentos sólidos para defesa administrativa e judicial, especialmente quando o produtor consegue demonstrar a vinculação do veículo às atividades da fazenda". É importante que o produtor mantenha registros detalhados do uso do veículo na atividade rural, como notas fiscais de abastecimento em postos próximos à propriedade, registros de manutenção e, quando possível, controle de quilometragem vinculado às operações do campo. 2026: o ano que vai exigir mais do produtor O cenário que se desenha para 2026 exigirá um esforço redobrado do produtor rural na gestão tributária. Além da continuidade das operações de fiscalização como a Declara Agro, o próximo ano marca o início do período de testes dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), com obrigações acessórias que afetarão diretamente os contratos de arrendamento. Paralelamente, mudanças nas regras do Imposto de Renda da atividade rural seguem no radar. Para evitar possíveis dores de cabeça, a orientação é revisar as declarações dos últimos cinco anos com apoio especializado, organizar toda a documentação de contratos rurais e, se necessário, proceder à autorregularização antes do prazo fatal.
Por Consultor Jurídico 14 de dezembro de 2025
As ações de busca e apreensão por policiais podem ser consideradas válidas no período entre 5h e 21h, independentemente da incidência de luz solar no momento. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu um conflito de normas sobre o tema ao adotar o critério mais recente, da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Prevaleceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay, Marluce Caldas, Carlos Brandão e Og Fernandes. Ficou vencido isoladamente o ministro Rogerio Schietti, que propôs um critério mais restritivo e emprestado, por analogia, do Código de Processo Civil, autorizando diligências entre 6h e 20h. Conflito de normas O artigo 5, inciso XI, da Constituição define a casa como inviolável, salvo para entrada por decisão judicial durante o dia. O artigo 245 do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece que as buscas domiciliares serão executadas durante o dia, salvo se os moradores consentirem que ocorram à noite. Já a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), no artigo 22, parágrafo 1º, inciso II, criminalizou a invasão de domicílio para busca e apreensão após as 21h e antes das 5h. Um dos casos concretos em julgamento exemplifica o problema. Trata-se de uma advogada investigada por crime contra a ordem econômica, estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica. Ela foi alvo de busca e apreensão, que foi registrada como ocorrência pelos policiais às 5h05. A defesa alega que, naquele momento, o dia não havia clareado ainda e que a praxe policial é registrar o horário após o cumprimento da diligência, o que indica que ela ocorreu antes das 5h Horário certo e definido Para o relator, se a Constituição e o CPC não definem exatamente o que é dia e o que é noite, então a interpretação deve ser conjunta, adotando-se os limites previstos na lei que criminaliza a diligência entre 21h e 5h. Ao propor a adoção dos limites mais claros apresentados na Lei de Abuso de Autoridade, o ministro Sebastião Reis Júnior defendeu que a interpretação considere todo o arcabouço normativo. “Não vejo como desconsiderar a alteração legislativa que veio a definir como crime a busca e apreensão promovida antes das cinco horas. A norma não fala antes de se iniciar o dia, fala especificamente um horário certo e definido”, justificou. Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Brandão disse que a posição do STJ precisa ser harmônica não só com os dispositivos de lei interpretados, mas com a experiência institucional do tribunal. “Não é possível que, com uma decisão, nós vamos surpreender aqui o Brasil. Estamos sempre, especialmente agora que tudo pode se transformar em espetáculo, surpreendendo o país, anulando diversas, inúmeras operações que são importantíssimas.” Voto divergente Abriu a divergência Rogerio Schietti, que propôs um critério mais restritivo. Ele afirmou que não haveria o impacto da anulação de operações de busca e apreensão porque a posição seria modulada: só valeria para casos futuros. Em sua análise, a Lei de Abuso de Autoridade não deve prevalecer porque ela não regulamentou o conceito de dia e noite exigido pelo CPP. Ao criminalizar as diligências após as 21h e antes das 5h, a lei não validou as ações praticadas entre esses horários, mas ainda sem luz do dia, quando as famílias estão em casa protegidas pela inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. Para Schietti, em suma, a busca e apreensão praticada após as 5h e antes da 21h, quando não houver luz do sol, pode não ser crime, mas continua como ato ilegal, gerador de provas de que são nulas. O voto divergente citou jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre inviolabilidade do lar e destacou o risco de violação dos direitos das pessoas alvo dessas diligências. “Em um país com uma tradição autoritária e de sistemática violação dos direitos humanos, uma decisão que passasse a autorizar a polícia a ingressar em domicílios às 5 horas da manhã seria algo muito perigoso.” Por fim, propôs o critério alternativo do artigo 212 do Código de Processo Civil, que pode ser subsidiariamente aplicado porque o CPP não trata do tema: diligências entre 6h e 20h.
Por Só Notícias 13 de dezembro de 2025
Dados do registro civil divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta semana, apontam que foram registradas 198 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo no ano passado, sendo 110 casamentos entre mulheres e 88 entre homens. O número representa um acréscimo de 59,6% em relação ao ano anterior, quando 124 uniões foram lavradas, sendo 77 entre mulheres e 47 entre homens. Segundo o instituto, a tendência é de que a cada ano o número seja maior tanto pela aceitação maior da sociedade quanto pela lei de 2013 do Conselho Nacional de Justiça que aprovou uma resolução impedindo que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos. Conforme Só Notícias já informou, Mato Grosso registrou mais de 20 mil casamentos entre pessoas de sexo diferente. Em Sinop, o número registrado foi 1,15 mil. Em Sorriso, houve aumento de 22,2% e Lucas do Rio Verde e Nova Mutum registraram retração.
Por Ponto na Curva 13 de dezembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou prerrogativas da advocacia e deu retorno às principais demandas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em ofício, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, confirmou o direito à palavra nas sessões do Conselho, reconheceu a possibilidade de pedido de destaque e detalhou medidas sobre o uso ético de IA e o enfrentamento da litigância abusiva, entre outros pontos. As solicitações enviadas pela OAB reuniam temas estruturantes da atuação profissional, como a participação da advocacia nos debates internos do CNJ, a governança das novas tecnologias, a preservação das prerrogativas, a necessidade de políticas contra litígios abusivos e questões ligadas ao funcionamento das unidades judiciais. O documento também apontou novas ações destinadas a aprimorar o Sistema de Justiça. No documento, o ministro Fachin confirmou que a OAB tem direito assegurado de manifestação durante as sessões do Plenário do CNJ, conforme o Regimento Interno do órgão. E reafirmou que a entidade pode solicitar destaque de processos para julgamento presencial, desde que o pedido seja analisado pelo relator do caso. O presidente do CNJ também destacou a participação ativa da advocacia em grupos de trabalho, mencionando o Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição, criado recentemente, que inclui representantes do Conselho Federal. A nova estrutura terá como foco aprimorar a produção de provas criminais e reduzir as consequências de possíveis erros judiciais, fortalecendo a proteção de direitos humanos no Sistema de Justiça. Inteligência artificial Outro ponto tratado foi o uso da Inteligência Artificial no Judiciário. No ofício, Fachin recordou que o CNJ editou a Resolução 615/2025, que estabelece diretrizes de governança e uso ético da IA, e formalizou o Comitê Nacional de IA do Judiciário, com representantes da OAB, responsável por acompanhar e supervisionar a aplicação dessas tecnologias. As advogadas Laura Schertel, que é presidente da Comissão Especial de Direito Digital e coordenadora do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do CFOAB, e Laura Contrera Porto são a titular e a suplente, respectivamente, o que reforça o compromisso de atuação conjunta e representativa. Litigância abusiva O documento responde, ainda, sobre as iniciativas do CNJ no enfrentamento da hiperjudicialização e da litigância abusiva. Segundo o ministro, está em desenvolvimento uma ferramenta para identificação e monitoramento desse tipo de prática, em conformidade com a Recomendação 159/2024. Em resposta ao questionamento do CFOAB sobre políticas de estímulo à presença física de magistrados em unidades judiciárias (comarcas), Fachin ressaltou que o teletrabalho permanece como medida excepcional e citou normas que reforçam a importância do primeiro grau de jurisdição como base essencial do Poder Judiciário. São elas: as resoluções do CNJ 194/2014, 343/2020 e 557/2024. Outras sugestões Na oportunidade, o CFOAB também havia enviado novas proposições ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo Edson Fachin, as sugestões foram encaminhadas para providência. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) analisará a pesquisa nacional sobre a advocacia dativa e as sugestões relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade. A Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação (CTI) avaliará o mecanismo de registro auditável de acessos a processos eletrônicos. E o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) elaborará estudo sobre a regulamentação nacional das assinaturas digitais de procurações. (Com informações da Assessoria da OAB) 
Por Redação 13 de dezembro de 2025
Criminosos usam nomes, fotos e até números reais de advogados para enganar vítimas; o advogado Pérsio Landim dá orientações práticas para evitar prejuízos. O chamado golpe do falso advogado tem se espalhado pelo Brasil e feito cada vez mais vítimas. A fraude ocorre quando criminosos se passam por advogados ou escritórios de advocacia para enganar pessoas que têm processos judiciais em andamento, solicitando transferências via Pix, pagamentos de taxas inexistentes ou dados pessoais sensíveis. Segundo o advogado Pérsio Landim, a sofisticação do golpe preocupa. “Os criminosos utilizam informações públicas dos processos, fotos retiradas das redes sociais e até números de OAB reais. Isso faz com que a abordagem pareça legítima e convincente”, alerta. Como o golpe funciona Na maioria dos casos, a vítima recebe uma mensagem por WhatsApp ou ligação informando que houve uma decisão favorável no processo ou a liberação de valores. Em seguida, o falso advogado solicita um pagamento “urgente” para custas, impostos ou liberação do dinheiro. “É justamente o senso de urgência que leva muitas pessoas a agir sem verificar a informação”, explica Landim. Dicas para não cair no golpe O advogado destaca medidas simples que podem evitar grandes prejuízos: 1. Desconfie de pedidos de pagamento por mensagem Advogados raramente solicitam valores de forma repentina e exclusivamente por WhatsApp. “Qualquer cobrança deve estar prevista em contrato ou ser comunicada formalmente”, afirma. 2. Confirme a identidade do advogado Antes de realizar qualquer pagamento, a recomendação é ligar para o número oficial do escritório ou falar pessoalmente com o advogado já contratado. 3. Verifique a OAB Consultar o nome do profissional no site da Ordem dos Advogados do Brasil ajuda a confirmar se ele realmente existe e se está ativo. 4. Cuidado com transferências Pix e transferências bancárias são os meios mais usados pelos golpistas. “Depois que o dinheiro sai da conta, a recuperação é difícil”, alerta. 5. Evite compartilhar dados pessoais Informações como CPF, endereço e dados bancários podem ser usadas para novas fraudes. O que fazer se for vítima Caso o golpe seja consumado, Pérsio Landim orienta que a vítima registre um boletim de ocorrência imediatamente e informe o banco. Também é importante comunicar a OAB e reunir todas as provas, como mensagens, números de telefone e comprovantes de pagamento. “O combate a esse tipo de crime depende de informação. Quanto mais as pessoas souberem como o golpe funciona, menores serão as chances de novas vítimas”, conclui o advogado.
Por MidiaNews 13 de dezembro de 2025
A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (12), que o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), e o Governo do Estado, paguem integralmente as emendas parlamentares individuais da deputada Janaina Riva (MDB), que atualmente integra a oposição. A decisão é liminar (provisória) e é assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Veja decisão na integra AQUI . Janaina afirmou na ação que as emendas previstas para este ano totalizam R$ 26 milhões sendo que ainda restam a ser pagos o montante de R$ 19,2 milhões . “Defiro a medida liminar, para determinar que as autoridades [...] adotem todas as providências administrativas necessárias à execução e ao pagamento integral do saldo remanescente das emendas parlamentares individuais de autoria da impetrante observando-se, impreterivelmente, o prazo final de 31 de dezembro de 2025”, consta na decisão de Deosdete. A parlamentar alegou na ação, chamada mandado de segurança preventivo, que com a proximidade do fim do ano, aliada a declarações públicas do governo e à falta de um cronograma de pagamento, “risco de frustração do cumprimento da obrigação constitucional”. Em novembro, o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, afirmou à imprensa que o Governo estava avançando na execução das emendas. “Este ano, já tramitamos 80% de todas as emendas de todos os deputados. E vamos fazer 100% da tramitação das emendas até o encerramento do exercício fiscal deste ano”, disse à época. A decisão Para o magistrado, a falta de um cronograma público e objetivo, aliada à iminência do fim do exercício fiscal, configura ameaça concreta ao direito da parlamentar. “Ocorre que, ao afirmar que a execução deve ocorrer ‘dentro do respectivo exercício financeiro’, a administração estadual corrobora a tese sustentada pela impetrante, admitindo, de forma implícita, que a omissão até o final do exercício fiscal acarretaria a frustração do direito líquido e certo”, escreveu o desembargador. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Segunda Câmara.
Por Gazeta Digital 13 de dezembro de 2025
Uma falsa advogada foi presa pela Polícia Civil, na tarde desta sexta-feira (12), acusada de aplicar golpes em idosos. O prejuízo estimado causado pela golpista ultrapassa os R$ 500 mil. Ela selecionava vítimas na frente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Várzea Grande e prometia mover ações para garantir aposentaria aos alvos. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande. A suspeita é investigada pelo crime de furto majorado e qualificado pela fraude, tendo feito mais de 12 vítimas e causado um prejuízo que ultrapassa R$ 500 mil com o esquema fraudulento. Conforme informações, para cometer os golpes, a investigada agia em frente à sede do INSS, aproveitando a grande circulação de pessoas idosas no local. Ela abordava as vítimas apresentando-se falsamente como advogada, embora não possuísse registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A golpista coletava documentos pessoais, fotos e outros dados dos idosos, sob a alegação de que conseguiria benefícios, como aumento da aposentadoria ou redução de valores de empréstimos. Contudo, a mulher utilizava os dados confidenciais para criar novas contas bancárias em nome dos idosos, realizar empréstimos consignados, fazer a portabilidade da aposentadoria para outros bancos e sacar ou transferir os valores dos benefícios antes que as vítimas sacassem. Após denúncias e evidências coletadas, o delegado Sérgio Luis Henrique de Almeida pediu a prisão preventiva da suspeita, que foi deferida pela Justiça e cumprida pela equipe da Derf. Interrogada, a mulher confessou os crimes. “Até o momento, foram identificadas 12 vítimas, porém, devido ao modo de ação da investigada, que se passava por advogada, é possível que muitas outras apareçam após a sua prisão,” destacou o delegado. As investigações continuam para identificar outros alvos da golpista.