Justiça homologa RJ de 92 milhões do agro sem assembleia de credores
O juiz Marcio Aparecido Guedes, titular da Vara de recuperação judicial e falências de Cuiabá homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Agro Maravilha, formado pelos produtores rurais Luis Francisco Martinello e Paulo Mauricio Martinello e pelas empresas Maravilha Armazens Gerais e Maravilha Transportes.
A dívida negociada dentro do processo de recuperação judicial foi de 92 milhões, envolvendo bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos agrícolas e combustíveis, prestadores de serviço e empresas de peças.
Para justificar a crise, o grupo alegou a dificuldade financeira que sofreu com a redução abrupta do valor das commodities em 2023, paralelamente a uma elevação do preço dos insumos, principalmente os importados e também algumas frustrações de safra a partir do ano de 2020.
De acordo com as alegações contidas no pedido inicial, o grupo teve início em 1976, quando o patriarca passou a trabalhar em uma revenda de defensivos agrícolas, vindo a fundar quatro anos depois sua própria microempresa no ramo, ocasião em que arrendou terras para o cultivo de soja e trigo, estabelecendo-se como agricultor e empresário autônomo em Mangueirinha/PR.
Em 1986, mudou-se para Nova Mutum e prosseguiu com a agricultura e adentrou no ramo de combustíveis no ano de 1995. Após 3 anos, mudou-se para Lucas do Rio Verde, plantando soja e milho até 2010, quando estabeleceu parcerias no assentamento "Pontal do Marape", enquanto gerenciava um armazém de grãos. Em 2014, fundou a empresa Maravilha Transportes Ltda, visando otimizar a logística e reduzir custos fiscais e trabalhistas.
“Na safra de 2022/2023, apesar de uma produtividade relativamente boa na soja e no milho, os preços dos grãos caíram cerca de 40% na época da colheita, diminuindo a capacidade de pagamento dos Requerentes, que também enfrentaram problemas com a principal instituição financeira ao ter parte dos documentos fiscais rejeitados, levando à necessidade de antecipar pagamentos e contratar novos recursos com juros mais altos, especialmente com o aumento da taxa Selic”.
No curso do processo de recuperação, o grupo apresentou seu plano de recuperação judicial, que contém proposta de pagamento com descontos, carências, parcelamentos e redução de juros.
Como ocorre normalmente em processos de RJ, se o plano sofre discordância por algum credor, o juiz deve marcar uma assembleia para que sejam discutidas as formas de pagamento mais interessantes à maioria dos credores.
Contudo, a própria lei de recuperação judicial tem uma outra alternativa. Se a maioria dos credores aceitarem o plano apresentado pelos devedores através de termos de adesão, é desnecessária a convocação da assembleia dos credores.
Foi o que aconteceu no caso do Grupo Agro Maravilha, onde após juntarem no processo seu plano de pagamento, mais de 70% dos credores aceitaram as condições apresentadas, o que fez com o que o magistrado dispensasse a assembleia de credores.
O administrador judicial, Dr. Bruno Carvalho, e o Ministério Público confirmaram que o grupo em recuperação conseguiu demonstrar que atingiu o quórum exigido pela lei, devendo o plano ser homologado e a recuperação judicial ser concedida.
Assim também entendeu o juiz, que o grupo atendeu às exigências da lei. “Inexistindo irregularidades aptas a infirmar a validade do procedimento, rejeitadas as oposições apresentadas e comprovado o preenchimento do quórum legal exigido para aprovação do plano, este Juízo admite a substituição da Assembleia Geral de Credores pelo termo de adesão, nos termos do artigo 56-A da Lei nº 11.101 de 2005”, diz trecho da decisão. Entretanto, o magistrado afastou algumas cláusulas do plano que compreendeu serem ilegais, como a venda de bens sem autorização do juiz ou redução do prazo de fiscalização para menos de dois anos.
O advogado do grupo, João Tito Cademartori Neto, sócio do escritório Sguarezi, Vieira e Cademartori Advogados Associados, pontua que “trata-se de uma decisão com base em princípios inovadores da insolvência empresarial, desburocratizando o processo e tornando-o mais célere e prático. Além disso, reforça a credibilidade e seriedade do Grupo Agro Maravilha, já que teve adesão pela grande maioria de seus credores”.
Com a homologação do plano, o próximo passo para o grupo é honrar os pagamentos e continuar prestando contas de suas atividades e de sua movimentação contábil aos credores pelos próximos dois anos.










