Justiça homologa RJ de 92 milhões do agro sem assembleia de credores

FatoCapital • 16 de março de 2026

O juiz Marcio Aparecido Guedes, titular da Vara de recuperação judicial e falências de Cuiabá homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Agro Maravilha, formado pelos produtores rurais Luis Francisco Martinello e Paulo Mauricio Martinello e pelas empresas Maravilha Armazens Gerais e Maravilha Transportes.


A dívida negociada dentro do processo de recuperação judicial foi de 92 milhões, envolvendo bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos agrícolas e combustíveis, prestadores de serviço e empresas de peças.


Para justificar a crise, o grupo alegou a dificuldade financeira que sofreu com a redução abrupta do valor das commodities em 2023, paralelamente a uma elevação do preço dos insumos, principalmente os importados e também algumas frustrações de safra a partir do ano de 2020.


De acordo com as alegações contidas no pedido inicial, o grupo teve início em 1976, quando o patriarca passou a trabalhar em uma revenda de defensivos agrícolas, vindo a fundar quatro anos depois sua própria microempresa no ramo, ocasião em que arrendou terras para o cultivo de soja e trigo, estabelecendo-se como agricultor e empresário autônomo em Mangueirinha/PR.


Em 1986, mudou-se para Nova Mutum e prosseguiu com a agricultura e adentrou no ramo de combustíveis no ano de 1995. Após 3 anos, mudou-se para Lucas do Rio Verde, plantando soja e milho até 2010, quando estabeleceu parcerias no assentamento "Pontal do Marape", enquanto gerenciava um armazém de grãos. Em 2014, fundou a empresa Maravilha Transportes Ltda, visando otimizar a logística e reduzir custos fiscais e trabalhistas.


“Na safra de 2022/2023, apesar de uma produtividade relativamente boa na soja e no milho, os preços dos grãos caíram cerca de 40% na época da colheita, diminuindo a capacidade de pagamento dos Requerentes, que também enfrentaram problemas com a principal instituição financeira ao ter parte dos documentos fiscais rejeitados, levando à necessidade de antecipar pagamentos e contratar novos recursos com juros mais altos, especialmente com o aumento da taxa Selic”.


No curso do processo de recuperação, o grupo apresentou seu plano de recuperação judicial, que contém proposta de pagamento com descontos, carências, parcelamentos e redução de juros.


Como ocorre normalmente em processos de RJ, se o plano sofre discordância por algum credor, o juiz deve marcar uma assembleia para que sejam discutidas as formas de pagamento mais interessantes à maioria dos credores.


Contudo, a própria lei de recuperação judicial tem uma outra alternativa. Se a maioria dos credores aceitarem o plano apresentado pelos devedores através de termos de adesão, é desnecessária a convocação da assembleia dos credores.


Foi o que aconteceu no caso do Grupo Agro Maravilha, onde após juntarem no processo seu plano de pagamento, mais de 70% dos credores aceitaram as condições apresentadas, o que fez com o que o magistrado dispensasse a assembleia de credores.


O administrador judicial, Dr. Bruno Carvalho, e o Ministério Público confirmaram que o grupo em recuperação conseguiu demonstrar que atingiu o quórum exigido pela lei, devendo o plano ser homologado e a recuperação judicial ser concedida.


Assim também entendeu o juiz, que o grupo atendeu às exigências da lei. “Inexistindo irregularidades aptas a infirmar a validade do procedimento, rejeitadas as oposições apresentadas e comprovado o preenchimento do quórum legal exigido para aprovação do plano, este Juízo admite a substituição da Assembleia Geral de Credores pelo termo de adesão, nos termos do artigo 56-A da Lei nº 11.101 de 2005”, diz trecho da decisão. Entretanto, o magistrado afastou algumas cláusulas do plano que compreendeu serem ilegais, como a venda de bens sem autorização do juiz ou redução do prazo de fiscalização para menos de dois anos.


O advogado do grupo, João Tito Cademartori Neto, sócio do escritório Sguarezi, Vieira e Cademartori Advogados Associados, pontua que “trata-se de uma decisão com base em princípios inovadores da insolvência empresarial, desburocratizando o processo e tornando-o mais célere e prático. Além disso, reforça a credibilidade e seriedade do Grupo Agro Maravilha, já que teve adesão pela grande maioria de seus credores”.


Com a homologação do plano, o próximo passo para o grupo é honrar os pagamentos e continuar prestando contas de suas atividades e de sua movimentação contábil aos credores pelos próximos dois anos.

Por Ascom 16 de março de 2026
O Chile ampliou em 52,4% as compras de carne bovina de Mato Grosso em janeiro de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025. O volume exportado saltou de 2,7 mil toneladas para 4,2 mil toneladas. Com o avanço, o país sul-americano se tornou o terceiro principal destino da proteína mato-grossense no primeiro mês do ano. O desempenho confirma a crescente relevância do mercado chileno para o setor. Em 2025, o Chile já havia se consolidado como o terceiro maior comprador de carne bovina de Mato Grosso, com a aquisição de 47,7 mil toneladas, crescimento de 44,8% em relação a 2024, quando importou 32,5 mil toneladas e ocupava a sétima posição no ranking dos destinos da proteína estadual. Para o diretor de Projetos do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Bruno de Jesus Andrade, o avanço demonstra o fortalecimento da presença internacional da proteína produzida no estado. “O Chile é um mercado estratégico porque alia volume e facilidade de logística. Os bons resultados nesse mercado mostram o quanto estamos preparados para atender às diferentes exigências de consumidores”. O consumidor chileno prioriza cortes desossados, carne refrigerada e padronização no acabamento, fatores que favorecem estados com escala produtiva e estrutura industrial consolidada, como Mato Grosso. Entre os diferenciais na comercialização para o Chile está o refilamento específico exigido por esse mercado. Os importadores demandam um acabamento diferente no corte, o que requer adaptação das indústrias frigoríficas aos padrões locais de consumo. “Ampliar as vendas para a América do Sul é fundamental para manter a rentabilidade da pecuária mato-grossense, inclusive temos participado de feiras em países como Peru e Bolívia. E o Chile é um parceiro estável, com demanda contínua e que valoriza a qualidade do nosso produto”, destaca o diretor de Projetos do Imac.
Por RepórterMT 16 de março de 2026
O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), barrou um pedido da Locar Saneamento para obrigar a Prefeitura de Várzea Grande a pagar uma dívida de mais de R$ 13 milhões proveniente do Contrato Administrativo 260/2024, firmado para a coleta de lixo. A empresa pediu também o bloqueio de pagamentos do município ao Consórcio Pantanal Ambiental, responsável atualmente pelo serviço de limpeza da cidade. Em decisão publicada no dia 12 de março, o conselheiro declarou a incompetência do TCE para tratar da cobrança e determinou que a Locar busque a solução por via administrativa ou perante o Poder Judiciário. “Diversamente, no tocante aos eventuais débitos decorrentes do Contrato Administrativo 260/2024, a controvérsia revela-se essencialmente voltada à cobrança/satisfação do crédito afirmado pela representante, em típica discussão de natureza patrimonial e direito disponível, cuja solução deve ser buscada nas vias administrativas próprias de gestão contratual ou, em caso de resistência, perante o Poder Judiciário”, disse o conselheiro. Em uma Representação de Natureza Externa (RNE), com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Várzea Grande, a Locar Saneamento Ambiental apontou irregularidades relacionadas à execução financeira de despesas vinculadas ao Contrato Administrativo 260/2024, oriundo da Concorrência Eletrônica 17/2024, que teve como objetivo a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Locar sustenta que a Prefeitura de Várzea Grande deve mais de R$ 13 milhões à empresa referentes a esse contrato e que o município vem pagando regularmente a nova empresa responsável pelos serviços de limpeza, o Consórcio Pantanal Ambiental. A empresa sustenta ainda o descumprimento de uma decisão liminar proferida em um mandado de segurança que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que havia determinado que a prefeitura assegurasse o fluxo regular de medições e pagamentos do contrato 260/2024.  Diante disso, pediu ao TCE o recebimento da RNE, o bloqueio e a quitação do crédito que afirma possuir com a Prefeitura de Várzea Grande, bem como a sustação de qualquer pagamento ao Consórcio Pantanal Ambiental até que o município quite totalmente a dívida com a Locar. A Prefeitura de Várzea Grande, por outro lado, pediu que a representação não fosse conhecida na parte que trata do pagamento de valores, argumentando que se trata de um direito patrimonial que deve ser resolvido na via administrativa ou judicial. Citou ainda uma decisão anterior do TCE que entende que discussões sobre inadimplência contratual envolvem direitos disponíveis de interesse privado. A prefeitura afirmou ainda que não existem requisitos para conceder tutela de urgência, pois a medida não protege o dinheiro público, mas apenas busca garantir pagamento à Locar. Também argumentou que o bloqueio de verbas públicas é excepcional e só pode ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição. Além disso, informou que já existem decisões da Justiça do Trabalho bloqueando créditos da empresa Locar junto ao município, em execuções trabalhistas, e pediu cautela para evitar conflito entre decisões. Por fim, afirmou que não há provas de quebra na ordem de pagamentos e pediu o não conhecimento da representação ou o indeferimento do pedido e a improcedência do caso. Antonio Joaquim, por outro lado, reconheceu apenas parte da Representação de Natureza Externa. Ele entendeu que o TCE pode analisar se o Município de Várzea Grande respeitou a ordem cronológica de pagamentos, pois isso é matéria de fiscalização de controle externo e há indícios que justificam uma análise mais detalhada pela área técnica do Tribunal de Contas. “Diante de indícios suficientes a justificar aprofundamento, conheço a RNE exclusivamente nesse ponto, para que a unidade técnica competente promova instrução dirigida à verificação do cumprimento da ordem cronológica, com delimitação objetiva de pagamentos efetuados, liquidações correspondentes, eventuais preterições e fundamentação administrativa para eventuais inversões”, disse o conselheiro. Contudo, decidiu não analisar os pedidos relacionados ao pagamento de valores do contrato, nem o suposto descumprimento de decisão judicial, por se tratarem de questões de natureza patrimonial, que devem ser resolvidas na via administrativa ou no Poder Judiciário, não sendo competência do TCE determinar pagamento ou bloqueio de verbas públicas. “Não compete a este Tribunal, no exercício do controle externo, atuar como instância substitutiva das vias adequadas para condenação ao pagamento ou para impor medidas de cunho satisfativo, como bloqueio/sequestro de verbas públicas, providências que, além de não se compatibilizarem com a finalidade do processo de controle externo, guardam óbices relevantes no regime jurídico-constitucional de pagamentos”, concluiu Antonio Joaquim. Vai e vem na Justiça O imbróglio entre a Locar e a Prefeitura de Várzea Grande teve início em dezembro do ano passado, após a prefeita Flávia Moretti (PL) firmar um novo contrato emergencial com o Consórcio Pantanal Ambiental, por meio da Dispensa de Licitação nº 90/2025, para a prestação do serviço de coleta de lixo, com custo mensal de R$ 2.382.478,55 e validade de 12 meses, totalizando R$ 28.589.742,60. O contrato emergencial, no entanto, foi suspenso por meio de liminar concedida à Locar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, no dia 28 de dezembro, durante recesso forense. Na decisão, o magistrado determinou que o contrato da empresa com o município, que se encerraria no dia 31 de dezembro, fosse mantido, sob o argumento de que o serviço público de coleta e destinação de lixo é de elevado interesse coletivo, com impacto direto na saúde pública, no meio ambiente e na dignidade da população. A Prefeitura de Várzea Grande recorreu da decisão e, no fim do recesso do Judiciário, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, derrubou a liminar concedida por Deosdete Cruz, restabelecendo a autonomia do município para reorganizar o serviço de coleta de lixo. Contudo, no dia seguinte, Zuquim voltou atrás e revogou a suspensão da liminar. A Prefeitura de Várzea Grande recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu romper o contrato com a Locar e manter o Consórcio Pantanal responsável pela limpeza da cidade. Agora, a Locar aguarda o pagamento do débito de mais de R$13 milhões que o município deixou pendente. A reportagem entrou em contato com a Locar Saneamente para questionar se já foi tomada alguma medida administrativa ou judicial para o recebimento da dívida, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Por Agência Brasil 16 de março de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”. A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra. Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos. A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.  Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição. Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo. O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
Por PrimeiraPágina 16 de março de 2026
A nova edição da lista de bilionários da revista Forbes, divulgada nesta terça-feira (10), manteve Mato Grosso representado por três empresários ligados ao agronegócio. O ranking de 2026 reforça a permanência do setor como principal origem das grandes fortunas do estado. Entre os nomes confirmados estão o empresário e ex-ministro da agricultura Blairo Maggi e o empresário Itamar Locks, ambos com patrimônio estimado em 1,4 bilhão de dólares. A lista também inclui Hugo Ribeiro, com fortuna avaliada em 1,3 bilhão de dólares. Presença de MT na Forbes segue restrita ao agro Apesar do crescimento do número de brasileiros no ranking (que saltou de 55 para 71 bilionários em um ano) Mato Grosso continua aparecendo com participação limitada e concentrada em um único segmento econômico. Nenhum representante de áreas como tecnologia, indústria ou serviços aparece entre os super-ricos do estado. O cenário mostra que, enquanto outras regiões diversificam as origens das grandes fortunas, a riqueza bilionária mato-grossense permanece diretamente ligada à produção agrícola e à exportação de commodities. Relação com o Grupo Amaggi Os três empresários possuem trajetória empresarial associada ao Grupo Amaggi, companhia com sede em Cuiabá e atuação internacional na cadeia de grãos e fibras. A expansão da empresa acompanha o avanço do agronegócio no Centro-Oeste, especialmente a partir das décadas de consolidação da produção de soja no estado. Essa ligação ajuda a explicar por que os mesmos nomes continuam figurando no ranking global: o crescimento patrimonial acompanha ciclos positivos do mercado agrícola e da demanda internacional por commodities. O que os dados indicam sobre a economia estadual A permanência dos três empresários na lista evidencia um padrão já observado nos últimos anos: Mato Grosso produz riqueza em escala global, mas ainda de forma pouco diversificada. O desempenho do agronegócio segue determinante para a presença do estado em rankings internacionais de fortuna. Na prática, a lista da Forbes funciona como um retrato econômico indireto, mostrando que o avanço das maiores fortunas locais continua acompanhando o ritmo do campo, e não de novos setores produtivos.
Por RepórterMT 15 de março de 2026
O feminicídio se manifestou de forma estrutural em todo o território de Mato Grosso em 2025. Dados do "Relatório das mortes violentas de mulheres e meninas por razão de gênero - 2025", da Polícia Judiciária Civil, revelam que o crime atingiu 36 municípios, o equivalente a 25% de todas as cidades de Mato Grosso.  A violência foi registrada em todas as 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs), evidenciando que tanto os grandes centros quanto as pequenas localidades estão vulneráveis. O município de Sinop desponta como o ponto mais crítico, liderando o ranking estadual com 6 mortes. Na sequência, aparecem Cuiabá, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde, todas com 3 registros cada. Outras cidades de médio porte e forte atividade econômica, como Sorriso, Rondonópolis, Nova Mutum, Nobres, Guarantã do Norte e Cáceres, contabilizaram 2 feminicídios cada. A análise por região aponta que o Norte e o Médio-Norte do Estado são as áreas mais impactadas. A RISP 3, sediada em Sinop, somou 9 ocorrências (incluindo Sorriso e Vera), enquanto a RISP 14 registrou casos em Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e São José do Rio Claro. Segundo o relatório, o dinamismo econômico e o crescimento demográfico acelerado nessas regiões parecem estar acompanhados por uma maior incidência de crimes de gênero. A RISP 15 também registrou 6 feminicídios, porém de forma pulverizada entre Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena. O padrão se repete no Sul do Estado (RISP 4), onde os 6 casos foram distribuídos entre Rondonópolis, Itiquira, Jaciara, Juscimeira e Novo Santo Antônio. A região metropolitana (Cuiabá e Várzea Grande) somou 10 feminicídios, mas o relatório destaca que a maioria das cidades atingidas (26 municípios) registrou apenas um caso isolado. Essa dispersão reforça que o feminicídio em Mato Grosso atinge áreas de baixa densidade populacional, zonas de fronteira e fluxos migratórios intensos.
Por Gazeta Digital 15 de março de 2026
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) reagiu negativamente às declarações do governador Mauro Mendes (União) sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e afirmou que a resistência em discutir a dívida com os servidores é resultado de “má vontade” política pessoal. A parlamentar também contestou a tese de que propostas para quitar o passivo poderiam “quebrar o Estado”. Nos últimos dias, Mauro afirmou que promessas de pagamento integral da dívida do RGA podem levar Mato Grosso a um colapso fiscal, chegando a comparar a situação com a crise enfrentada na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSB). A declaração veio após o senador Wellington Fagundes (PL) prometer quitar o débito caso seja eleito governador. O aculado de RGA chega perto de 20%. Janaina, no entanto, disse que o discurso do governo ignora que a dívida não foi criada apenas na atual gestão e que o Estado tem obrigação de discutir uma solução com o funcionalismo. A deputada também criticou o que classificou como falta de diálogo do Executivo com os servidores ao longo dos anos. “Hoje o RGA é uma dívida consolidada da inflação que não foi paga aos servidores públicos do Estado. É uma obrigação do Estado arcar com isso, e não apenas da gestão atual, porque ela vem desde governos anteriores. É muita má vontade não querer discutir com o funcionalismo público a dívida do RGA. O governador nunca dialogou com os servidores e sempre deixou claro que não acredita que o servidor mereça receber esse reajuste inflacionário”, disparou. Segundo Janaina, a perda salarial acumulada já se aproxima de 20%, o que, na avaliação dela, tem provocado aumento do endividamento entre servidores estaduais e ampliado a busca por empréstimos consignados. A parlamentar ainda afirmou que já sugeriu ao governo a criação de um mecanismo de pagamento gradual, por meio de um “gatilho” fiscal que só liberaria parte das correções quando houvesse margem nas contas públicas. “O salário dos servidores está defasado. Uma perda inflacionária dessa magnitude impacta diretamente na vida das famílias e ajuda a explicar o alto nível de endividamento dos servidores. Mato Grosso é um estado que poderia pagar, mas o governo não quer pagar. Isso é uma decisão política”, concluiu. Janaina também é autora de um projeto de emenda que trata diretamente de temas ligados aos servidores. Entre as propostas apresentadas na Assembleia Legislativa, está a que revoga trechos da Lei Complementar nº 202/2004 e põe fim à cobrança de 14% sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos estaduais. A deputada argumenta que a medida segue entendimento já formado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança e sustenta que a atual contribuição aplicada em Mato Grosso é inconstitucional. O governador Mauro Mendes também já sinalizou que a proposta dificilmente avançará na Assembleia Legislativa. Segundo ele, projetos apresentados pela deputada Janaina Riva que tratam de redução de receita ou aumento de despesas do Estado não teriam viabilidade jurídica nem fiscal.
Por Gazeta Digital 14 de março de 2026
No dia 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. Criado para destacar o direito dos consumidores, a data também se tornou uma oportunidade de fazer compras com descontos e promoções especiais, em uma espécie de "Black Friday do primeiro semestre". Segundo Aline Vieira, especialista em educação financeira, os programas que fornecem promoções em massa já fazem parte da rotina do consumidor. “Descontos e ofertas têm conquistado um espaço cada vez mais relevante na forma como os consumidores organizam as suas contas e isso pode ser um importante exemplo de como é possível se organizar financeiramente para alcançar certos objetivos”, afirmou. Além disso, a data é uma oportunidade de negociar e quitar dívidas. É o que desejam fazer 77% dos brasileiros, segundo pesquisa do Serasa. Entre os entrevistados, 55% dizem que já aproveitaram programas de descontos para quitar pendências anteriormente. Neste mês de março, 80,2% das famílias brasileiras estão inadimplentes, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O número é o maior desde o início da série histórica. Cuidado com os golpes Apesar das ofertas, é necessário cuidado ao analisar as oportunidades, especialmente em canais online. Durante datas promocionais, golpistas costumam se aproveitar da expectativa por descontos para criar sites falsos que imitam lojas conhecidas, divulgar ofertas muito abaixo do preço de mercado ou enviar links fraudulentos por mensagens e redes sociais. A recomendação é verificar se o endereço do site é oficial, evitar pagamentos fora das plataformas das lojas e desconfiar de promoções com descontos exagerados ou que transmitam senso de urgência. Especialistas também orientam que o consumidor evite compartilhar dados pessoais, senhas ou códigos de autenticação recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens. Sempre que possível, o ideal é acessar o site ou aplicativo da loja digitando o endereço diretamente no navegador, sem utilizar links enviados por terceiros. “Em momentos de maior oferta de produtos financeiros, é importante que o consumidor avalie com atenção as condições de contratação, verifique taxas, prazos e impacto no orçamento antes de assumir qualquer compromisso. Também é fundamental utilizar apenas canais oficiais das instituições e acompanhar regularmente extratos e movimentações da conta”, explica Guilherme Nunes, gerente de Experiência do Cliente em um banco.
Por FatoCapital 14 de março de 2026
Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Projeto Brasil em Mapas, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que Mato Grosso registrou o maior avanço econômico do país nas últimas três décadas. Entre 1995 e 2025, o Produto Interno Bruto (PIB) do estado cresceu 661% em termos reais, segundo o estudo Uma Análise Histórica Regional do Crescimento Econômico Real nos Estados Brasileiros. O resultado chama atenção não apenas pela dimensão do salto econômico, mas também por evidenciar uma mudança no mapa do desenvolvimento brasileiro. Ao longo desse período, o crescimento deixou de se concentrar exclusivamente nas regiões industriais tradicionais e passou a ser impulsionado pelo interior do país, especialmente pelas economias ligadas ao agronegócio. De acordo com o advogado especializado em agroadvocacia Pérsio Landim, o avanço econômico do estado está diretamente ligado à consolidação do agronegócio e ao ambiente jurídico que acompanha essa expansão. “Mato Grosso se tornou um exemplo de como a produção agrícola, aliada à segurança jurídica e a um ambiente regulatório mais estruturado, pode transformar completamente a dinâmica econômica de uma região. O crescimento do estado reflete a força do agro brasileiro e sua integração cada vez maior com o mercado internacional”, afirma. Crescimento três vezes maior que a média nacional No mesmo período analisado, o PIB do Brasil cresceu 222%, o que significa que Mato Grosso avançou quase três vezes mais do que a média nacional. Esse desempenho colocou o estado no topo do ranking de crescimento econômico real entre as unidades da federação, à frente de Tocantins, com alta de 593,8%, e Mato Grosso do Sul, com 486,4%. De economia regional a protagonista nacional Em 1995, o PIB mato-grossense era de aproximadamente R$ 7,3 bilhões. Trinta anos depois, em 2025, o valor chegou a cerca de R$ 328 bilhões, ampliando de forma significativa o peso do estado na economia brasileira. Para Landim, a expansão econômica também reflete um processo mais amplo de transformação do interior do país. “O crescimento de Mato Grosso mostra que o eixo econômico brasileiro está se interiorizando. O agronegócio passou a ocupar um papel central na geração de riqueza, investimentos e exportações, o que reposiciona estados do Centro-Oeste no cenário nacional”, explica. Centro-Oeste lidera crescimento regional O estudo também indica que a região Centro-Oeste do Brasil apresentou o maior crescimento médio regional do país, com alta de 408% no período analisado — desempenho fortemente impulsionado pela expansão econômica de Mato Grosso. Segundo especialistas, o avanço da região está relacionado à modernização da produção agrícola, ao aumento das exportações de commodities e à maior integração logística e comercial com o mercado global.
Por GazetaDigital 14 de março de 2026
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de antigos acionistas do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) para que sua participação na instituição extinta fosse convertida em ações do Banco do Brasil, que comprou e incorporou o BESC no ano de 2008. A causa era estimada em mais de R$ 528 milhões. No processo, que foi aberto em 2024, os dois autores também apresentaram a alternativa de receber em dinheiro o valor correspondente das ações com correção monetária, juros e dividendo, totalizando R$ 528.548.732,85. De acordo com os autos, os autores alegaram possuir 93 mil ações preferenciais do BESC, que teriam sido cedidos por outro investidor. Na prática, eles queriam que as ações do banco extinto fossem convertidas em ações do BB, um dos maiores bancos com ações comercializadas na B3, bolsa de valores do Brasil. Em seu voto, o desembargador destacou que a incorporação do BESC pelo BB foi aprovada em assembleia de acionistas realizada em setembro de 2008, tendo sido autorizada pelo Banco Central em janeiro de 2009. Naquele momento em que se discutia a incorporação, conforme o desembargador, os acionistas tinham duas opções: aceitar a conversão das ações do BESC para o BB ou exercer o direito de recesso, que é quando o acionista pode se retirar do negócio solicitando o reembolso. Para o relator, aquele era o momento para manifestação, mas os autores da ação judicial esperaram mais de 15 anos para tomar uma decisão, quando a Lei das Sociedades Anônimas fixa o período de três anos independente do fundamento da demanda. Nesse sentido, houve prescrição, isto é, o prazo legal para apresentar questionamento sobre o caso na Justiça já se esgotou. Além disso, pontuou que a transferência das ações do BESC para os autores não respeitou o que determina a legislação, especificamente sobre a obrigatoriedade que esse tipo de transação seja registrada no livro de transferências da companhia com as assinaturas das partes envolvidas. Sendo assim, mesmo que houvesse a possibilidade de analisar o caso, somente o proprietário original das ações poderia ser autor do processo. “Dessa forma, a meu ver, a alegada impossibilidade atual de regularizar a cessão das ações mediante averbação nos livros societários, requisito de eficácia perante a companhia (art. 31, §1º, Lei 6.404/76), não decorre de obstáculo criado pelo Banco sucessor, mas sim da própria inércia dos titulares originais e dos cessionários”, diz o desembargador em trecho da decisão que negou provimento ao recurso e manteve a sentença que extinguiu o processo, reconhecendo a prescrição do direito e a ausência de legitimidade ativa dos autores.
Por OAB 14 de março de 2026
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), junto com a Comissão de Direito Eleitoral, informa que irá realizar em seu auditório, em Cuiabá, nos dias 25 e 26 de março, o II Congresso de Direito Eleitoral. O evento reunirá especialistas, advogados, estudantes e demais interessados para discutir temas atuais e relevantes do Direito Eleitoral, em um ano de eleições. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, convida todos os interessados para esta oportunidade. “Será um encontro muito importante, especialmente neste ano em que temos as eleições já se aproximando. Momentos como este são fundamentais para qualificar o debate jurídico e fortalecer a atuação da advocacia no processo democrático”, afirmou. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Estácio Chaves, ressalta que o congresso será uma oportunidade de aperfeiçoamento e atualização para quem atua ou deseja atuar na área. “Vamos tratar de uma série de questões, como pesquisa eleitoral, prestação de contas, direito de resposta e limites da propaganda negativa, inelegibilidade, atualizações das normas, tudo isso com especialistas na área. Estamos preparando tudo com muito carinho”. Vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, lembra que este é um evento importante para advocacia e para o cidadão e já faz parte do calendário da Ordem em Mato Grosso. Inscrições e programação completa aqui.