Pérsio Landim analisa crescimento da recuperação judicial no agronegócio
O agronegócio brasileiro registrou, em 2025, o maior número de pedidos de recuperação judicial da série histórica. De acordo com dados da Serasa Experian, foram contabilizados 1.990 requerimentos no período, um crescimento de 56,4% em relação ao ano anterior e quase quatro vezes superior aos 534 casos registrados em 2023.
Apesar da alta nas recuperações judiciais, os índices de inadimplência apresentam comportamentos distintos entre produtores rurais pessoas físicas e aqueles organizados como pessoas jurídicas.
Informações do Banco Central mostram que a inadimplência nas operações de crédito rural com recursos direcionados a produtores pessoas físicas passou de 1,40% em 2021 para 4,37% em 2025, atingindo o maior patamar da série histórica, com aceleração mais intensa a partir de 2024.
Já entre os produtores estruturados como pessoa jurídica, o cenário permaneceu mais estável. No período, a inadimplência variou entre 0,33% e 0,67%, encerrando 2025 em 0,52%.
Para o advogado Pérsio Landim, especialista em agroadvocacia, os números demonstram que a recuperação judicial passou a integrar o planejamento estratégico das empresas do setor.
"A recuperação judicial é um instrumento legal que permite ao produtor rural reorganizar suas dívidas, preservar a atividade econômica e manter a produção em funcionamento. Mais do que uma medida para enfrentar uma crise financeira, ela oferece condições para que o negócio seja reestruturado de forma sustentável, preservando empregos, contratos e a capacidade de geração de renda", afirma.
Segundo Landim, o aumento dos pedidos também reflete um ambiente econômico mais desafiador para o agronegócio, marcado pela elevação dos custos de produção, oscilações climáticas e maior dificuldade de acesso ao crédito.
"Quando utilizada no momento adequado e com planejamento, a recuperação judicial cria um ambiente de negociação entre devedor e credores, permitindo a construção de soluções que beneficiam todas as partes envolvidas. O objetivo não é deixar de pagar as obrigações, mas estabelecer condições viáveis para que elas sejam cumpridas", explica.
Outro movimento observado no setor é o crescimento das recuperações envolvendo grupos econômicos e famílias produtoras. Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) mostram que, embora o número de processos tenha permanecido em 13 em 2025, o total de requerentes passou de 26 para 55, indicando que estruturas familiares e conglomerados passaram a buscar soluções conjuntas para reorganizar seus passivos.
Na avaliação do especialista, esse comportamento evidencia uma mudança de postura dos produtores diante da gestão financeira.
"Cada vez mais, produtores rurais e grupos empresariais compreendem que mecanismos jurídicos de reestruturação podem preservar o patrimônio, garantir a continuidade da atividade e fortalecer a empresa para retomar o crescimento após períodos de instabilidade", conclui.










