Por RepórterMT
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16 de março de 2026
O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), barrou um pedido da Locar Saneamento para obrigar a Prefeitura de Várzea Grande a pagar uma dívida de mais de R$ 13 milhões proveniente do Contrato Administrativo 260/2024, firmado para a coleta de lixo. A empresa pediu também o bloqueio de pagamentos do município ao Consórcio Pantanal Ambiental, responsável atualmente pelo serviço de limpeza da cidade. Em decisão publicada no dia 12 de março, o conselheiro declarou a incompetência do TCE para tratar da cobrança e determinou que a Locar busque a solução por via administrativa ou perante o Poder Judiciário. “Diversamente, no tocante aos eventuais débitos decorrentes do Contrato Administrativo 260/2024, a controvérsia revela-se essencialmente voltada à cobrança/satisfação do crédito afirmado pela representante, em típica discussão de natureza patrimonial e direito disponível, cuja solução deve ser buscada nas vias administrativas próprias de gestão contratual ou, em caso de resistência, perante o Poder Judiciário”, disse o conselheiro. Em uma Representação de Natureza Externa (RNE), com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Várzea Grande, a Locar Saneamento Ambiental apontou irregularidades relacionadas à execução financeira de despesas vinculadas ao Contrato Administrativo 260/2024, oriundo da Concorrência Eletrônica 17/2024, que teve como objetivo a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Locar sustenta que a Prefeitura de Várzea Grande deve mais de R$ 13 milhões à empresa referentes a esse contrato e que o município vem pagando regularmente a nova empresa responsável pelos serviços de limpeza, o Consórcio Pantanal Ambiental. A empresa sustenta ainda o descumprimento de uma decisão liminar proferida em um mandado de segurança que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que havia determinado que a prefeitura assegurasse o fluxo regular de medições e pagamentos do contrato 260/2024. Diante disso, pediu ao TCE o recebimento da RNE, o bloqueio e a quitação do crédito que afirma possuir com a Prefeitura de Várzea Grande, bem como a sustação de qualquer pagamento ao Consórcio Pantanal Ambiental até que o município quite totalmente a dívida com a Locar. A Prefeitura de Várzea Grande, por outro lado, pediu que a representação não fosse conhecida na parte que trata do pagamento de valores, argumentando que se trata de um direito patrimonial que deve ser resolvido na via administrativa ou judicial. Citou ainda uma decisão anterior do TCE que entende que discussões sobre inadimplência contratual envolvem direitos disponíveis de interesse privado. A prefeitura afirmou ainda que não existem requisitos para conceder tutela de urgência, pois a medida não protege o dinheiro público, mas apenas busca garantir pagamento à Locar. Também argumentou que o bloqueio de verbas públicas é excepcional e só pode ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição. Além disso, informou que já existem decisões da Justiça do Trabalho bloqueando créditos da empresa Locar junto ao município, em execuções trabalhistas, e pediu cautela para evitar conflito entre decisões. Por fim, afirmou que não há provas de quebra na ordem de pagamentos e pediu o não conhecimento da representação ou o indeferimento do pedido e a improcedência do caso. Antonio Joaquim, por outro lado, reconheceu apenas parte da Representação de Natureza Externa. Ele entendeu que o TCE pode analisar se o Município de Várzea Grande respeitou a ordem cronológica de pagamentos, pois isso é matéria de fiscalização de controle externo e há indícios que justificam uma análise mais detalhada pela área técnica do Tribunal de Contas. “Diante de indícios suficientes a justificar aprofundamento, conheço a RNE exclusivamente nesse ponto, para que a unidade técnica competente promova instrução dirigida à verificação do cumprimento da ordem cronológica, com delimitação objetiva de pagamentos efetuados, liquidações correspondentes, eventuais preterições e fundamentação administrativa para eventuais inversões”, disse o conselheiro. Contudo, decidiu não analisar os pedidos relacionados ao pagamento de valores do contrato, nem o suposto descumprimento de decisão judicial, por se tratarem de questões de natureza patrimonial, que devem ser resolvidas na via administrativa ou no Poder Judiciário, não sendo competência do TCE determinar pagamento ou bloqueio de verbas públicas. “Não compete a este Tribunal, no exercício do controle externo, atuar como instância substitutiva das vias adequadas para condenação ao pagamento ou para impor medidas de cunho satisfativo, como bloqueio/sequestro de verbas públicas, providências que, além de não se compatibilizarem com a finalidade do processo de controle externo, guardam óbices relevantes no regime jurídico-constitucional de pagamentos”, concluiu Antonio Joaquim. Vai e vem na Justiça O imbróglio entre a Locar e a Prefeitura de Várzea Grande teve início em dezembro do ano passado, após a prefeita Flávia Moretti (PL) firmar um novo contrato emergencial com o Consórcio Pantanal Ambiental, por meio da Dispensa de Licitação nº 90/2025, para a prestação do serviço de coleta de lixo, com custo mensal de R$ 2.382.478,55 e validade de 12 meses, totalizando R$ 28.589.742,60. O contrato emergencial, no entanto, foi suspenso por meio de liminar concedida à Locar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, no dia 28 de dezembro, durante recesso forense. Na decisão, o magistrado determinou que o contrato da empresa com o município, que se encerraria no dia 31 de dezembro, fosse mantido, sob o argumento de que o serviço público de coleta e destinação de lixo é de elevado interesse coletivo, com impacto direto na saúde pública, no meio ambiente e na dignidade da população. A Prefeitura de Várzea Grande recorreu da decisão e, no fim do recesso do Judiciário, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, derrubou a liminar concedida por Deosdete Cruz, restabelecendo a autonomia do município para reorganizar o serviço de coleta de lixo. Contudo, no dia seguinte, Zuquim voltou atrás e revogou a suspensão da liminar. A Prefeitura de Várzea Grande recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu romper o contrato com a Locar e manter o Consórcio Pantanal responsável pela limpeza da cidade. Agora, a Locar aguarda o pagamento do débito de mais de R$13 milhões que o município deixou pendente. A reportagem entrou em contato com a Locar Saneamente para questionar se já foi tomada alguma medida administrativa ou judicial para o recebimento da dívida, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.